segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

TJ SP - 1ª Câmara de Direito Privado : IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - QUESTÃO PACIFICADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Parabenizamos o Des. Elliot Akel e a todos da 1a. Camara de Direito Privado, por RESGATAREM A JUSTIÇA e a LEI , seguindo a JURISPRUDENCIA PACIFICADA pelo STJ e pelo STF

Apelação 9065470-10.2009.8.26.0000

Relator(a): Elliot Akel
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 14/12/2010
Data de registro: 05/01/2011
Outros números: 994093285830

Ementa:

LOTEAMENTO - DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS COMUNS - REQUERIDO NÃO ASSOCIADO - IMPOSSIBILIDADE DO RATEIO ATRAVÉS DE COBRANÇA DE TAXA OU CONTRIBUIÇÃO - QUESTÃO PACIFICADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DE CADA SERVIÇO, FORMA DE RATEIO E UTILIZAÇÃO DESTES SERVIÇOS E MELHORIAS PELO REQUERIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

Para Obter integra do Acordão - clique aqui

Infelizmente, para muitos outros cidadãos paulistanos, e de outros estados, a JUSTIÇA e o RESPEITO aos PRECEITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS ainda não se fez !

APELAMOS À PRESIDENTE DILMA ROUSSEF e aos MINISTROS do STF e do STJ para a realização de uma AUDIENCIA PUBLICA com as entidades que atuam em DEFESA dos DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, que estão sendo NEGADOS à imensa maioria dos cidadãos brasileiros, atraves de decisões de Tribunais Ordinários, que ainda desprezam a AUTORIDADE da CF/88 e das Cortes Suprema e Superior do Brasil !

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