segunda-feira, 28 de março de 2011

DEFENDA SEUS DIREITOS: MAIS UMA VITORIA NO RIO DE JANEIRO : PARABENS DES. BENEDICTO ABICAIR

DEFENDA SEUS DIREITOS: MAIS UMA VITORIA NO RIO DE JANEIRO : PARABENS DES. BENEDICTO ABICAIR

Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações
impositivas da natureza como a da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as 
mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem  a substituição, 
pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero. 
Destaco a jurisprudência do egrégio STJ, proferido na colenda 2ª Seção, consistente do v. Acórdão, com o voto condutor do eminente Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (Embargos  de divergência no REsp 444.931, SP, DJ 01/02/06):  

“ EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - RECURSO 
ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - 
TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO - 
IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO 
IMPOSSIBILIDADE. 
As t axas de manut enção cr iadas por associação 
de mor ador es, não podem ser impost as a 
propr iet ário de imóvel que não é associado, nem 
ader iu ao at o que inst it uiu o encargo” .

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