quarta-feira, 27 de abril de 2011

DA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONCESSÂO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO - ATENÇÂO POVO DE VINHEDO SP

Jornal de Vinhedo de 23 de abril de 2011,manchete:

Ministério Público inicia tentativa de regularizar Loteamentos Fechados

Veja as contradições.....

O Plano Diretor foi modificado, não se fala mais em Desafetação de áreas públicas,

mas em Concessão de direito real de uso...com ônus.
leiam :
DR. PAULO FERNANDO SILVEIRA - JURISTA EMÉRITO - LECIONA E DENUNCIA INCONSTITUCIONALIDADES em seu recente estudo  "CONDOMÍNIO FECHADO, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E LEI MUNICIPAL[1]
Paulo Fernando Silveira[2]
I – OBJETO DO PRESENTE ARTIGO
1.    Tem-se noticiado, com frequência, o fechamento de vias públicas (praças e ruas de uso comum do povo), a fim de transformá-las em condomínio ou loteamento particular fechado, mediante autorização veiculada por lei municipal. Essa legislação autoriza o executivo local a outorgar título de concessão de direito real de uso, por prazo determinado (alguns alcançando quase um século), a uma determinada associação de moradores, mediante a retribuição em pecúnia, por parte dela, calculada sobre o valor dos bens públicos cedidos. A associação, por sua vez, se incumbe do fechamento dos logradouros, de sua manutenção particular (contratação dos serviços de segurança, limpeza etc), do recebimento do preço público fixado pelas prefeituras relativamente aos  imóveis transferidos e das contribuições associativas dos seus membros e, mesmo, coercitivamente, daqueles outros proprietários que não desejam participar, voluntariamente, do empreendimento fechado, recém implantado.
Pretende-se, demonstrar, por meio deste artigo, as inúmeras ilegalidades e inconstitucionalidades que estão sendo praticadas pelos municípios e pelas associações dos moradores, sob o amparo dessas pretensas leis. saiba mais ...

2- TJ SP IMPEDE CRIAÇÃO DE FALSO CONDOMINIO DE CASAS

3- JURISPRUDENCIA STF, STJ , TJ SP STF ASSEGURA QUE NINGUEM PODE SER OBRIGADO A SE ASSOCIAR A CONDOMINIOS IRREGULARES ( ASSOCIAÇÔES DE MORADORES )

4- “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

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