sexta-feira, 27 de maio de 2011

FALSOS CONDOMINIOS PODEM SER OBRIGADOS A INDENIZAR SUAS VITIMAS E RESPONDER POR CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR



O PROBLEMA NÃO ESTÁ SÓ NA JUSTIÇA
MAS TAMBÉM NA ESFERA ADMINISTRATIVA

A Defesa Popular pretende sensibilizar os Prefeitos de todo o País, no sentido de por um fim na farra que se instituiu nos bairros urbanos. A exemplo do que já vem fazendo a Prefeitura de SP, onde o Prefeito Gilberto Kassab e subprefeitos têm atendido nossas reivindicações, igualmente os prefeitos da grande SP com algumas raras exceções, no sentido de retirar cancelas, portarias, muros e guaritas que ocupavam os espaços públicos e eram usadas de justificativa para cobrar taxas ilegais. Entendemos que o Parcelamento do solo Urbano, além de ser uma lei federal, sua violação tornou-se uma questão de honra para as prefeituras manterem a “Ordem Pública”, devido ao espancamento da legislação, que mesmo denunciada para alguns magistrados, fazendo vistas grossas, insistem em afirmar que associação de moradores, uma entidade filantrópica, é condomínio. Aceitam pacificamente o argumento do fechamento dos espaços públicos, a justificar as cobranças de taxas de serviços. Chegam ao ponto de penalizar a população de um bairro inteiro, afirmando que não se submeter à este crime, se constitui em “enriquecimento sem causa”, e tudo para servir aos interesses de uns poucos, inclusive retirando transporte público, fechando escolas públicas, fechando os olhos aos crimes ambientais, não permitindo que algumas prefeituras realizem sequer a sua obrigação. Depreende-se assim, que alguns magistrados estão na contra mão do bom senso jurídico e da justiça. Veja o resultado (clique aqui e assista o vídeo)
Ou seja, tornou-se uma questão de Interesse Nacional, tanto é fato que o Senado Federal tem sido instado pela Defesa Popular no sentido de demonstrar às Autoridades Públicas de todo o Pais (Legislativo, Executivo e Judiciário), o que acontece na seara dos falsos condomínios, um ESTELIONATO ao cidadão brasileiro, que paga IPTU e outros impostos.
ATÉ QUANDO OS PODERES VÃO FICAR OLHANDO O POVO SOFRER COM AÇÕES JUDICIAIS INDEVIDAS E ILEGAIS?

AÇÕES CRIMINAIS
DEVEM SER INICIADAS PELA DEFESA POPULAR
Nosso especialista, empenhado em demonstrar ao Poder Judiciário a ilegalidade destas associações, especialmente montadas para explorar os moradores, conquistou dezenas de jurisprudências junto ao STJ e levou os clamos da sociedade brasileira ao Senador Álvaro Dias que recebeu de nosso diretor, munição jurídica para discursar na Tribuna do Senado, direcionando seus clamos ao Poder Judiciário e Executivo no sentido de cessar o constrangimento que a População Civil está sofrendo, tudo em face de Sentenças absurdas até mesmo abusivas como já demonstramos em matérias anteriores.
Em minuciosa análise da questão, observamos que a situação tomou proporções epidêmicas, assim, se pronunciando nosso Diretor Jurídico.................... Entendo que as barreiras que foram erguidas no sentido de se manipular e não acatar as leis, desprestigia até mesmo a ordem jurídica de forma a isolar as decisões do Superior Tribunal de Justiça, em afronta absoluta ao ordenamento jurídico pátrio e em total desobediência aos princípios constitucionais e institucionais dos poderes. A questão é tão estranha, grave e manipulada que sequer deveria ser analisada pelas câmaras de direito Privado, mas sim, Público, vez que atinge os interesses de direitos difusos e coletivos.
Ao que parece, a questão dos falsos condomínios deixou de ser apenas jurídica, vez que algumas câmaras de Direito privado em alguns Estados da Federação sequer dão bola para o STJ; A questão, tornou-se política e perigosa. Muitas Prefeituras são coniventes com este desmando social, muitas autoridades querem segregar a população, para fazer dos bairros verdadeiros feudos e dinheiro fácil com a propriedade alheia. Muitos prefeitos viram nestas associações “falsos condomínios” a possibilidade em apenas arrecadar, sem nada prestar ao contribuinte.
A Defesa Popular está promovendo estudos no sentido de iniciar as AÇÕES FEDERAIS e CRIMINAIS contra os falsos condomínios e contra autoridades, pois a questão tornou-se de Interesse Nacional. Estamos em contato com Senado Federal, Câmara dos Deputados, Ministério Publico Prefeituras, Divisões de repressão ao crime organizado, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral da Republica e outros órgãos no sentido de por um fim nesta aberração.

AÇÕES INDENIZATÓRIAS
POR PERDAS E DANOS MORAIS
CONTRA AS ASSOCIAÇÕES
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Iniciamos com sucesso as ações de caráter indenizatório contra os “falsos condomínios”. São ações que obrigam as associações de moradores que desviaram de suas funções institucionais, a indenizar as vítimas por promoveram dentre outras fraudes, crimes contra economia popular.
O entendimento partiu de nosso diretor jurídico que assim se manifestou ............ Agora que a Defesa Popular conquistou dezenas de jurisprudências junto ao STJ, devemos aplicar a teoria do desestímulo. Cada associação ofensora deve ser processada e condenada a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito 186 do CC., observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser pleiteado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como as que ensejou a sua condenação.
Muitas destas ações, já foram julgadas e estão em fase de Execução de Sentença, visando o ressarcimento dos danos materiais e desassossego, prejuízos causados por impedir a venda de imóveis, espantando os compradores e outros danos inclusive morais, por haverem sido expostas ao ridículo perante a sociedade local.

A Defesa Popular está promovendo estudos no sentido de iniciar as AÇÕES FEDERAIS e CRIMINAIS contra os falsos condomínios e contra autoridades, pois a questão tornou-se de Interesse Nacional. Estamos em contato com Senado Federal, Câmara dos Deputados, Ministério Publico Prefeituras, Divisões de repressão ao crime organizado, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral da Republica e outros órgãos no sentido de por um fim nesta aberração.

Iniciamos com sucesso as ações de caráter indenizatório contra os “falsos condomínios”. São ações que obrigam as associações de moradores que desviaram de suas funções institucionais, a indenizar as vítimas por promoveram dentre outras fraudes, crimes contra economia popular.

PARABENS AO Dr. MAFULDE e DEFESA POPULAR !!!!

LEIA TAMBEM :
STJ - AFIRMA QUE È ILEGAL A COBRANÇA AOS NAO ASSOCIADOS  

sexta-feira, 27 de maio de 2011


STJ - É ILEGAL A COBRANÇA A NAO ASSOCIADOS - ASSOCIAÇÂO NAO É CONDOMINIO

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE ENCARGO A NÃO ASSOCIADO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDOMÍNIO.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a associação de moradores, qualificada como sociedade civil, sem fins lucrativos, não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória a quem não é associado, mesmo porque tais entes não são equiparados a condomínio para efeitos de aplicação da Lei 4.591/64.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.


(AgRg no REsp 1190901/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011)

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). 
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda (Presidente), Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
veja a integra do acordao aqui

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