segunda-feira, 27 de junho de 2011

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : CADASTRO POSITIVO É INCONSTITUCIONAL

Para MPF, “Cadastro Positivo” é inconstitucional
26/5/2011 
Segundo procuradores, o projeto de lei contraria o interesse público e os direitos fundamentais


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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações ao Ministério da Justiça sobre a possibilidade de veto ao projeto que cria o “Cadastro Positivo”. As informações irão embasar representação de inconstitucionalidade contra o banco de dados.

Aprovado no último dia 10, terça-feira, pela Câmara dos Deputados e aguardando a sanção presidencial, o Projeto de Lei nº 12/11 de Conversão da Medida Provisória nº 518/10 cria o “Cadastro Positivo”, espécie de banco de dados de bons pagadores de baixa renda. O objetivo é diminuir o risco de crédito e por operação para reduzir os custos da expansão do crédito.

Para o MPF, o sistema criado é deficiente na proteção de dados pessoais e admite privilégios de indivíduos, contrariando direitos garantidos pela Constituição. Além disso, não traz nenhuma garantia de vantagem ao consumidor, uma vez que mesmo prometendo uma taxa de juros mais baixa aos beneficiados, permite às instituições financeiras que cobrem taxas pelo acesso aos dados, o que pode acarretar repasse ao consumidor e consequente aumento do custo efetivo total.

Outras deficiências apontadas são a proibição de cancelamento de informações pelo consumidor após sua inclusão no Cadastro e a responsabilidade do cidadão de buscar nos inúmeros gestores de bancos de dados, aquele em que seu nome encontra alguma restrição.

“Esta situação agrava-se ainda mais porque não há no Brasil um marco legal sobre a proteção de dados que resguarde os consumidores dos abusos cometidos pelas empresas. Assim, o mesmo Estado que seria encarregado de proteger o cidadão consumidor, principalmente o de baixa renda, estará concedendo privilégios indevidos a empresas privadas e deixando de garantir a necessária proteção de dados dos cidadãos”, explicou a procuradora regional da República Valquíria Quixadá.

Leia a íntegra do ofício.


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