sábado, 23 de julho de 2011

TERESOPOLIS - RJ - GRANJA COMARY É DO POVO !

O MITO dos "condominios COMARY Glebas" nada mais é do que uma FRAUDE à lei de parcelamento do solo urbano, tipificada como CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÂO PUBLICA e CONTRA A ECONOMIA POPULAR.
ATRAVES DE FRAUDE NA VENDA DOS LOTES , QUE FORAM REGISTRADOS ILEGALMENTE COMO se fossem "fração IDEAL" de um condominio ordinario INEXISTENTE e JURIDICAMENTE IMPOSSIVEL, os LOGRADOUROS PUBLICOS foram ILEGALMENTE FECHADOS e os compradores dos LOTES continuam a ser extorquidos na justiça por falsos sindicos que, INSISTEM em BURLAR LEIS FEDERAIS para manterem a exclusividade sobre as RUAS PUBLICAS e sobre o LAGO COMARY = tombado pelo patrimonio publico na decada de 80.
Ocorre que, depois de terem registrado ILEGALMENTE um "contrato constitutivo de condominio MISTO de condominio ordinario pro-indiviso submetido ao regime juridico da lei de parcelamento de solo urbano , e a uma convenção SIMULADA , nos moldes dos condominios em EDIFICIOS, a JUSTIÇA mandou CANCELAR o REGISTRO DO CONTRATO DO ILEGAL " CONDOMINIO COMARY 15 GLEBAS " - desde 1995 esta SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO vem sendo DESRESPEITADA pelos falsos sindicos que insistem em AFRONTAR AS LEIS FEDERAIS e a CONSTITUIÇÂO FEDERAL, e que, depois de TEREM CANCELADO O CONTRATO NULO do falso condominio comary 15 glebas, tiveram cancelados os CNPJ nulos de CONDOMINIO EDILICIO , a partir de 2006, e estão USANDO "associações de fachada" e até mesmo contas bancarias de pessoas fisicas para IMPOR COBRANÇAS ILEGAIS DE COTAS DE CONDOMINIO, que NUNCA EXISTIRAM no mundo juridico. Trata-se de uma ABERRAÇÃO JURIDICA sem paralelo nos milhares de casos de falsos condominios que existem no Brasil, eis que a AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÂO FEDERAL e a NEGATIVA DE VIGENCIA às LEIS FEDERAIS COGENTES é FLAGRANTE !
Tudo isto está a requerer a INTERVENÇÃO do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, do MINISTERIO DA FAZENDA e da PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, em DEFESA DA ORDEM JURIDICA-CONSTITUCIONAL e do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO !
A malfadada SUMULA 79 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, apesar de estar em CONTRONTO DIRETO com a CONSTITUIÇÂO FEDERAL e com as DECISOES PACIFICADAS do SUPERIOR TRIBUNAL DE USTIÇA ,mas que continua sendo aplicada por alguns magistrados, acaba de ser usada para "legitimar" as ILEGALIDADES dos falsos condominios comary glebas, abrindo um precedente gravissimo, pois, a partir de agora, qualquer individuo podera se achar no direito de ingressar com cobranças judiciais de "cotas condominiais", usando CNPJ falso , contratos ideologicamente falsos, e contas bancarias de terceiros para burlar as leis federais e extorquir cidadãos honestos, que pagam seus impostos , e que estão sendo entregues à SANHA PREDATORIA de MINORIAS PRIVILEGIADAS, com aval de juizes, e desembargadores, que desprezam todos estes ATOS ILEGAIS e condenam os incautos moradores - vitimas de crime contra a economia popular - a pagarem o que nao devem, nem por lei, e nem por contrato, desprezando coisa julgada, consolidada, pelo STF, pelo STJ e pelo proprio TJ RJ que nao admite cobranças de "cotas condominais" por "associações irregulares" que usam DOCUMENTOS FALSOS PERANTE o juizo. Infelizmente, os desembargadores que julgaram a apelação do falso condominio da gleba VI-a , que agora opera atraves da APRECEA ( associaçao de fachada criada em 2010 ) , deram provimento ao recurso, para condenar o morador a pagar "COTAS CONDOMINIAIS" retroativas a 1995 !
e reformam a sentença de 1o grau e violam a coisa julgada pela 3a camara civil do TJ RJ , para condenar moradores a pagar FALSAS COTAS CONDOMINIAIS à uma associação de fachada e a um "bando" que alega ser "condominio edilicio" mediante USO DE DOCUMENTOS PUBLICOS FALSOS
entenda o caso - lendo :
 TERESOPOLIS - RJ - GRANJA COMARY É DO POVO: Após 19 anos de LITIGIO Juiz RECONHECE inexistencia juridica de falso condominio comary

LEIAM OS ESTATUTOS DA APRECEA aqui 

e  vejam os DOCUMENTOS QUE PROVAM AS ILEGALIDADES em
Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de 
Janeiro

Onde foram parar : o principio da RESERVA LEGAL, da MORALIDADE, da IRRETROATIVIDADE das LEIS, da SEPARAÇÂO DOS PODERES, da ISONOMIA, da SEGURANÇA JURIDICA ,  do respeito à coisa julgada , ato juridico perfeito e a INADMISSIBILIDADE DE PROVAS ILICITAS E DERIVADAS PERANTE O JUIZO ????

É DE URGENCIA A INTERVENÇÂO DO MINISTERIO PUBLICO COMO FISCAL DA LEI PARA IMPEDIR A CONTINUIDADE DESTAS ABSURDAS  ILEGALIDADES 

Nenhum comentário: