segunda-feira, 8 de agosto de 2011

STJ - É GARANTIDA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - PRECEITO CONSTITUCIONAL INTOCÁVEL


O princípio da livre associação,  previsto na CF (art. 5º, inc. XX), apresenta duas facetas: 
a positiva, concernente à livre filiação ao regime escolhido, 
e a negativa, consistente na liberdade de desligar-se da associação ,
exercitando, assim, o princípio da autonomia da vontade.
- Há que se ter em consideração, neste particular, que o direito de livre associação é cláusula pétrea da CF, o que não autoriza a edição de lei, quer seja estadual, quer seja federal, que imponha a filiação a qualquer entidade associativa, sob pena de quebra de
preceito erigido constitucionalmente como intocável.
STJ - Min. NANCY ANDRIGHI -
REsp 615088 / PR
link : STJ 
...Essa decisão transitou em julgado em 14.11.2006 (fl. 316), operando a substituição expressa do título judicial, nos termos do art. 512 do Código de Processo Civil . ( STF )

 

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