quinta-feira, 22 de setembro de 2011

O GLOBO : Condomínio ilegal poderá ter que devolver taxa imposta a moradores

Decisão do STF

Condomínio ilegal poderá ter que devolver taxa imposta a moradores

Publicada em 21/09/2011 às 23h49m
Natanael Damasceno (natand@oglobo.com.br)
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RIO - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a ilegalidade da cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores de condomínios constituídos em áreas públicas pode gerar uma avalanche de novas ações na Justiça. A avaliação é do advogado Carlos José de Souza Guimarães, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e professor da Uerj. Segundo ele, além de mudar a perspectiva dos processos em curso, o acórdão permitirá a quem teve decisões desfavoráveis - e foi obrigado a pagar pelos serviços dessas associações - possa abrir novos processos pedindo o que pagou ou exigindo indenização por bens que eventualmente tenham sido empenhados.
- Quem pagou contra a vontade pode reaver o dinheiro que pagou nos últimos cinco anos. E quem paga pode deixar de pagar. Mas é bom esclarecer que esse caso só se aplica aos condomínios constituídos ilegalmente, em áreas públicas, o que você pode descobrir numa consulta à prefeitura ou ao registro de imóveis. Se o condomínio for ilegal, o morador pode deixar de pagar ou, se quiser se precaver, entrar com uma ação de consignação de pagamento e depositar o valor em juízo - explica.
STF: criação de taxa, só precedida de lei
A decisão do STF foi tomada a partir do julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, que permite a prática. Segundo o texto, "as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores". O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, discordou da tese e argumentou que não se pode criar taxas sem lei que as prevejam.
Para a advogada Barbara Bacellar, que representa moradores que foram questionados na Justiça, a decisão é um marco.
- O tema foi tratado no STJ algumas vezes, mas é a primeira vez que o Supremo se pronuncia sobre o assunto. A súmula editada no Rio não é vinculante, mas tem sido muito adotada. E muitas pessoas têm perdido as casas em casos estapafúrdios, originados a partir de cobranças ilegais, com valores irreais.
Representante fluminense da ONG Defesa Popular, que orienta moradores em casos semelhantes, ela afirma que essas associações ilegais se tornaram frequentes não só no Rio, mas em todo o Brasil.


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