domingo, 4 de setembro de 2011

PEDIMOS A ATENÇÃO MIN. MARIA DO ROSARIO PARA GRAVES VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

MORADORES DE CAMAÇARI / BAHIA DENUNCIAM PRIVATIZAÇÃO DAS PRAIAS
POR FALSOS CONDOMINIOS !



AS DENUNCIAS SÃO GRAVISSIMAS -
AS PRAIAS FORAM CERCADAS E O ACESSO IMPEDIDO
A SITUAÇÂO SE ARRASTA HÁ ANOS , SEM SOLUÇÃO !
PRAIAS DO LITORAL NORTE CONTINUAM CERCADAS COM ARAME FARPADO !


MARISQUEIRAS E PESCADORES SÃO IMPEDIDOS DE PROVER O SUSTENTO DE SUAS FAMILIAS - SÃO DISCRIMINADOS , EXPULSOS DAS PRAIAS, PORQUE
OS  FALSOS CONDOMINIOS PRIVATIZARAM AS PRAIAS COM AVAL DA PREFEITURA
VEJA A DENUNCIA NA A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF AQUI



PORQUE O CQC DA BAND NÃO LEVOU AO AR A MATERIA GRAVADA NO LOCAL ?

QUEM ESTÁ CERCEANDO A LIBERDADE DE IMPRENSA, POR TRAS DOS PANOS   ?

PORQUE A MIDIA NÃO DENUNCIA OS ABUSOS DOS FALSOS CONDOMINIOS CONTRA O POVO BRASILEIRO ?



AS DENUNCIAS DE ABUSOS CONTRA O POVO BRASILEIRO SE MULTIPLICAM

FALE CONOSCO ! vitimas.falsos.condominios@gmail.com

ESTAMOS VIVENDO UMA SITUAÇÂO GRAVISSIMA DE LESÂO À ORDEM PUBLICA
GRAVISSIMAS VIOLAÇÔES DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÂO RACIAL e SOCIAL  ESTÃO SENDO PRATICADAS NA BAHIA , no RIO de JANEIRO, CABO FRIO, PARATY, ANGRA DOS REIS, TERESOPOLIS, ITAIPAVA, NOVA FRIBURGO, EM MINAS GERAIS , NOVA LIMA, BELO HORIZONTE, JUIZ DE FORA, EM ALAGOAS, MACEIO, em PERNAMBUCO, EM várias cidades de SÂO PAULO
NÂO SE TRATA DE UM PROBLEMA PESSOAL , OU  REGIONAL
ISTO É UM PROBLEMA DE  SEGURANÇA NACIONAL !
UMA AFRONTA DIRETA À SOBERANIA DO ESTADO,  DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DO CONGRESSO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EM PREJUIZO DOS DIREITOS DE TODOS OS CIDADÂOS BRASILEIROS!
É PRECISO QUE HAJA UMA CONSCIENTIZAÇÂO DO ESTADO E DA SOCIEDADE :
VEJA OS DOIS LADOS DOS  "MUROS DA VERGONHA" QUE DIVIDEM OS CIDADÂOS
E ARROJAM O BRASIL NA ERA MEDIEVAL e criam FEUDOS dos DONOS DAS PRAIAS E RUAS
DE UM LADO , O POVO, DISCRIMINADO, HUMILHADO, EXCLUIDO  :
MOBILIZAÇÂO COMUNITARIA DO LITORAL NORTE DA BAHIA DENUNCIAS GRAVISSIMAS ÀOS DIREITOS HUMANOS E LIBERDADES INDIVIDUAIS E AO PATRIMONIO PUBLICO
AUDIENCIA PUBLICA EM CAMAÇARI - 14.04.2011

AUDIENCIA PUBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SALVADOR - BAHIA - 10.06.2011



"no BRASIL NÃO EXISTE LEI PRA RICO " e pobre não pode ir à praia !



DO OUTRO LADO, OS CIDADÂOS TRANSFORMADOS EM "VASSALOS" AMEAÇADOS, HOSTILIZADOS, FORÇADOS A PAGAR DUAS, E ATÉ TRÊS VEZES PELOS SERVIÇOS PUBLICOS QUE JÁ SÃO PAGOS ATRAVES DO IPTU, TAXA LIXO, ILUMINAÇÂO PUBLICA, IPVA, IMPOSTO DE RENDA , PARA NÂO PERDEREM SUAS CASAS PROPRIAS 
SENADOR ALVARO DIAS DENUNCIA COBRANÇAS ILEGAIS POR FALSOS CONDOMINIOS

Pronunciamento no Plenario do Senado em 30.04.2010

NÃO SE OMITA,
NÃO PARTICIPE DE FALSOS CONDOMINIOS,
NÂO FAÇA ACORDOS COM A ILEGALIDADE
DEFENDA SEUS DIREITOS

ESTES ATOS ILEGAIS AFRONTAM O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO INSTITUIDO NO BRASIL PELA CONSTITUIÇÂO FEDERAL DE 1988 nos seguintes termos :

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
(...)Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
(...)
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
II - prevalência dos direitos humanos; (...)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (...) 
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (...)  
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


AJUDE A DEFENDER A DEMOCRACIA, A LIBERDADE e o ESTADO DE DIREITO
assinando a CARTA DA MOBILIZAÇÂO COMUNITARIA DO LITORAL NORTE DA BAHIA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF , aqui

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