quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Ameaça de protesto de Duplicata fria gera dano moral 19a. Camara de Direito Privado TJ SP


AVISAMOS AOS "FALSOS CONDOMÍNIOS DA GLEBA 8-D EM COMARY ", E OUTROS, QUE 

A mera ameaça indevida de protesto de duplicata "fria" gera indenização por danos morais e materiais.

Duplicata fria
A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que ameaça indevida de protesto de duplicata "fria" gera indenização por danos morais e materiais. De acordo com o desembargador Paulo Hatanaka, a simples ameaça de protesto de duplicata emitida sem lastro comercial acarreta dano moral em razão da cobrança ser considerada ameaçadora e com afirmações falsas, circunstâncias elementares do crime definido no art. 71 do CDC. A causa foi patrocinada pelo escritório Bueno Barbosa Advogados Associados. (Clique aqui) fonte MIGALHAS 


CDC - Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

É ESPANTOSA A IMPUNIDADE COM QUE OS FALSOS CONDOMÍNIOS COMARY GLEBAS CONTINUAM EMITINDO "DUPLICATAS" FRIAS E "TÍTULOS DE CREDITO" FRIOS ATRAVÉS DE CONTAS BANCARIAS DE TERCEIROS , ou "LARANJAS", PARA BURLAR LEIS FEDERAIS COGENTES, há ANOS e o MP RJ não faz NADA! 

CERTIDÃO DE CANCELAMENTO JUDICIAL DO RGI DO FALSO
CONDOMINIO     EDILICIO DA GLEBA 8-D EM COMARY /RJ
CERTIDÃO DOS CANCELAMENTOS JUDICIAIS DOS REGISTROS IMOBILIARIOS 
DO CONTRATO E  ESTATUTOS DE CONVENÇÕES DE CONDOMINIO ( EDILICIO)
DOS FALSOS CONDOMINIOS COMARY 15 GLEBAS, GLEBA 8-D e OUTROS
TODOS ELES ESTAVAM INSCRITOS IRREGULARMENTE NO CNPJ
COM NATUREZA JURIDICA DE  "CONDOMINIOS EDILICIOS"
CERTIDÃO DA ANULAÇÃO DO CNPJ DE CONDOMINIO EDILICIO DO FALSO
CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D 

em 30 de JUNHO de 1994 



CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DA CONTA BANCARIA DE PESSOA JURIDICA DO FALSO
CONDOMINIO "EDILICIO" DA GLEBA 8D EM COMARY ( art 13o. da Resolução 2025/93 do BANCO CENTRAL)

DUPLICATA FRIA EMITIDA EM  2008 ATRAVÉS DE CONTA DE PESSOAS FÍSICAS
PARA BURLAR O CANCELAMENTO DO REGISTRO IMOBILIARIO DE CONDOMINIO EDILICIO
PARA BURLAR AS NORMAS E ATOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL QUE ANULOU O CNPJ DE CONDOMINIO EDILICIO
PARA  BURLAR AS NORMAS DA RESOLUÇÂO 2025/93 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
VISANDO CONTINUAR A COBRAR FICTAS "COTAS CONDOMINIAIS"
DO ILEGAL CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D EM COMARY
TERESOPOLIS - RIO DE JANEIRO 
BOLETOS SUBSTITUTIVOS DE "TÍTULOS" FRIOS EMITIDOS POR PESSOAS FÍSICAS PARA
IMPOR COBRANÇAS DE FALSAS COTAS CONDOMINIAIS
DO ILEGAL CONDOMINIO EDILICIO DA GLEBA 8-D
E COMARY TERESOPOLIS ( até abril de 2011, quando foi aberta
uma conta bancaria em nome da PACE ADMINISTRADORA
para dar CONTINUIDADE ÀS COBRANÇAS ILEGAIS

CERTIDÂO DE ENCERRAMENTO EM FEV/2008 DA CONTA BANCARIA DE PESSOA JURIDICA
DO FALSO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D EM COMARY
TERESEPOLIS REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO 

ATA DE ASSEMBLEIA REALIZADA em 08 de novembro de 2008
"AUTORIZANDO" A DESOBEDIENCIA CIVIL 
1) às SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO
QUE "CANCELARAM" O REGISTRO IMOBILIARIO FRAUDULENTO DO 
FALSO CONDOMINIO EDILICIO DA GLEBA 8-D EM COMARY
2) AO ATO EXECUTIVO DA RECEITA FEDERAL QUE ANULOU O CNPJ DE CONDOMINIO EDILÍCIO DA GLEBA 8-D RETROATIVAMENTE A 30 de JUNHO de 1994
3) ÀS NORMAS DO BANCO CENTRAL QUE REGEM A ORDEM ECONOMICA 
SIMULAÇÃO E FRAUDE PROCESSUAL
 USO DE DOCUMENTOS FALSOS PERANTE O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA 

CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO da "associação irregular"
ILEGALMENTE DENOMINADA DE "CONDOMINIO  DA GLEBA 8-D"
ou "CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D EM COMARY"
ou "CONDOMINIO DA GLEBA VIII-D"
no CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS
ver as outras certidões NEGATIVAS  de REGISTRO CIVIL DE
PESSOA JURIDICA CLICANDO AQUI
PORTÃO ILEGAL IMPEDINDO ACESSO A RUAS PUBLICAS
E GUARITA ILEGALMENTE CONSTRUÍDA SOBRE CALÇADA DE VIA PUBLICA MUNICIPAL
INVADINDO AREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE NÃO EDIFICANTE
PELO FALSO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D
NA ALTURA DO NUMERO 250 da RUA CARLOS GUINLE
BAIRRO CARLOS GUINLE
TERESOPOLIS /    RJ

A 3a CAMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
CONSIDEROU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA
DE COTAS CONDOMINIAIS EM VOTAÇÃO UNANIME
JULGAMENTO DA APELAÇÃO CIVIL 2008.001.19175

POREM ESTE FALSO E ILEGALCONDOMINIO EDILICIO
CONTINUA "OPERANDO" ANORMALMENTE
AFRONTANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AS LEIS FEDERAIS COGENTES
OS DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONIVEIS À LEGALIDADE
E À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / DESASSOCIÇÃO
PARA CONTINUAR A PRATICAR ATOS ILICITOS
CABE LEMBRAR 
O EXMO.DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR , Já  AVISOU QUE   :
"Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular,  sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero."  ESTA DECISÃO UNANIME DA 6a. CAMARA CIVIL  FOI INCLUIDA pelo TJ RJ no EMENTARIO 22/2009 


MAS A DESORDEM CONTINUA 

2 comentários:

Dumont disse...

Eu sou um proprietário do Gleba 8. Espero que a guarita permaneça fechada semprenitysno ntselp. Todo esse mafuá que vocês inventam só pode ser pra atrair mídia com interesses escusos. O condomínio é legal, e garante serviços de melhor qualidade que a ordem pública não é capaz de prover. Simples assim.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Sugiro que o sr. leia, com atenção , a legislação federal pertinente ao caso , e se informe melhor com seu advogado , antes de afirmar que este "condominio" é legal
sugiro, tambem, que o sr. leia a materia referente à jurisprudencia do STF, STJ , TJ RJ e TJ SP, TJ BA , TJ MG e TJ AL , TJ DFT , TJ PR, TJ RS , TJ AM, e outras noticias publicadas no site, e, adicionalmente, as noticias e petiçoes iniciais das ações civis publicas instauradas contra os falsos condominios, ANTES, de mais nada .
Não existe nenhum embasamento legal, e nem juridico , civil, ou constitucional, economico, financeiro, tributario, trabalhista, para o que o "simulado" "condominio residencial da gleba 8-D em comary " tem feito, nas duas ultimas decadas !
é bom se informar , antes de tomar qualquer posição, pois não estamos tratando de "achismos" , mas sim de LEGALIDADE , DIREITO e JUSTIÇA, principalmente .Todas as ruas do bairro Carlos Guinle, são BENS PUBLICOS de USO COMUM DO POVO, por força de LEI FEDERAL COGENTE e seu fechamento e "privatização" é TOTALMENTE irregular ! procure um bom advogado, neutro , e mostre a ele as certidoes negativas de registro deste "ente" no RGI, RCPJ, JUNTA COMERCIAL, CNPJ e o encerramento da conta bancaria de pessoa juridica pelo BANCO CENTRAL e pergunte a ele o que ele acha a respeito ...