quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Mais uma DENUNCIA GRAVÍSSIMA DE FRAUDES CONTRA O ESTADO DE DIREITO e contra os CIDADÃOS no Rio de Janeiro

PEDIMOS A TODOS os CIDADÃOS FLUMINENSES , e de outros estados, que estão sendo vitimas de violações de direitos e cobranças ilegais por falsos condomínios, que REGISTREM suas DENUNCIAS contra os falsos condomínios, assinando aqui a PETIÇÃO NACIONAL ao MINISTERIO PUBLICO
Recebemos mais uma DENUNCIA GRAVÍSSIMA de supostas FRAUDES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e contra os CIDADÃOS do Rio de Janeiro : 
"Moro em um loteamento em vila valqueire RIO DE JANEIRO,denominado condominio village das rosas, ocorre que esse loteamento não tem RGI, não possui conta bancaria por falta de documentação necessaria, mesmo assim possui um CNPJ de condominio edilicio, como a conta ( bancária ) para arrecadações é em nome da sindica, não concordo em pagar pois alem de todas as irregularidades ela ainda não presta contas. 
ha dez anos venho sendo cobrado na justiça, fui condenado a pagar, como minha casa não tem RGI, não pode ser penhorada, a justiça penhorou portas a dentro baseada na sumula 79
acredito que com essa decisão do STF, vejo uma luz no fim do tunel."
Recomendamos ao cidadão que apresentou a denuncia, e aos demais, processados ilegalmente por este falso condomínio , para que tome as seguintes providencias :
1- Preencha o nosso CADASTRO NACIONAL (é grátis )  para que possamos encaminhar o seu caso - ou entre em contato conosco através do email  vitimas.falsos.condominios@gmail.com  
2- Certifique-se da INEXISTÊNCIA de REGISTRO no RGI do contrato de constituição do condomínio e do registro da convenção do condominio no CARTÓRIO de REGISTRO DE IMOVEIS, peça as certidões negativas no RGI 
3- Verifique na sub-PREFEITURA qual é a situação jurídica atual do LOTEAMENTO e se houve alguma aprovação deste falso condominio. Peça uma certidão de inteiro teor do processo administrativo que aprovou este loteamento ou o condominio.  Peça certidão na sub-prefeitura informando qual a real situação das ruas da região e quais os serviços publicos disponiveis no BAIRRO
Além disto é preciso que v. esclareça : 
a)porque o loteamento não tem registro no RGI ? 
b) porque sua casa não tem matricula no registro de imoveis ?
4- De posse das certidões NEGATIVAS do registro do contrato e da convenção do condominio no RGI vá na RECEITA FEDERAL, e protocolize um pedido de ANULAÇÃO da inscrição no CNPJ deste falso CONDOMINIO EDILICIO,  por "anulação de inscrição indevida" - use , como fundamento, o ATO EXECUTIVO 20/2007 da RFB e as certidões de anulações dos CNPJ dos falsos condominios edilicios dos falsos condominios comary glebas que estão publicadas em  Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro  
A inscrição no CNPJ com natureza juridica de condomínio edilicio somente pode ser concedida aos  CONDOMINIOS  EDILICIOS REGULARMENTE CONSTITUIDOS na forma da Lei 4591/64 - art. 7o. , 8o. e 9o. , ou na forma do art 1332 da Lei 10406/02 - Novo  Codigo Civil e para obter esta inscrição o condomínio é  OBRIGADO a apresentar à RECEITA FEDERAL a certidão de registro no RGI do CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO ( art. 7o. da Lei 4591/64 e art. 1332 do Novo Codigo Civil ) e, também tem que apresentar a certidão de REGISTRO da CONVENÇÃO DE CONDOMINIO no CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS ( art. 9o. da Lei 4591/64), nos pedidos de casos de CNPJ feitos antes da entrada em vigor do Novo Código Civil , ocorrida em 12 de janeiro de 2003,  pois o Novo Codigo Civil  MANTEVE a exigência de inscrição OBRIGATORIA no REGISTRO de IMOVEIS do CONTRATO de CONSTITUIÇÃO dos CONDOMINIOS, existente na no art 7o. da Lei 4591/64 ( Lei de Condominios e Incorporações  Imobiliárias) em seu art.1332 :
Novo Codigo Civil:

Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; III - o fim a que as unidades se destinam.
No seu caso concreto, verificamos no sitio do TJ RJ que existem vários casos envolvendo cobranças deste "falso condomínio Village das Rosas", que já está atuando desde 1994, portanto, para ele é OBRIGATORIO possuir o REGISTRO no CARTORIO de REGISTRO DE IMOVEIS do CONTRATO CONSTITUTIVO DE CONDOMINO e também da CONVENÇÂO DO CONDOMINIO  sob pena de FRAUDE por VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÂO dos artigos 7o. e 9o. da LEI 4591/64 que é uma lei federal COGENTE ( de cumprimento obrigatório ) e, sendo assim, a RECEITA FEDERAL deverá ANULAR esta inscrição no CNPJ , caso os registros imobiliários que criam juridicamente o condominio não existam .
5-PROTOCOLIZE uma representação detalhada no MINISTERIO PUBLICO do RIO de JANEIRO, situado na Av. Marechal Camara - Centro - RIO,  juntando toda a documentação pertinente a este falso condominio e ao seu caso. Esta representação deve feita com URGENCIA, endereçada ao Dr. Claudio Soares Lopes, Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro, aos cuidados do Dr. Sidney Rosa - coordenador do 6o. CAO, para que seja juntada às demais DENUNCIAS contra os falsos condomínios já apresentadas pelo MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS em reunião havida com o Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro, realizada em 28 de setembro de 2011 . Caso já exista alguma representação ao MINISTERIO PUBLICO contra esta associação , informe numero de protocolo, a data de apresentação, e a situação atual desta denuncia.
8-FAÇA UMA DENUNCIA AO PROCOM - por violação do CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR  
9- FAÇA UMA DENUNCIA à OUVIDORIA DO BANCO CENTRAL contra o BANCO que está permitindo o uso de "laranjas" para COBRAR COTAS CONDOMINIAIS  
10- Fale com os outros moradores que não concordam em ter seus direitos constitucionais VIOLADOS por este falso condomínio, para que eles assinem as nossas petições e REGISTREM suas DENUNCIAS contra os falsos condomínios, assinando aqui a PETIÇÃO NACIONAL ao MINISTERIO PUBLICO

2 comentários:

falso condominio disse...

Quero agradecer a Defesa dad vítimas dos falsos condomínios porque em 2011 pedi ajuda e com a orientação que me.deram meu processo foi Extinto o falso condomínio Village das Rosas muito obrigado.

Anônimo disse...

Fico muito feliz de saber disto ! E agradeço muito sua mensagem. Que Deus abençoe você e sua família. Demos Graças a DEUS pela sua VITÓRIA!