sábado, 3 de dezembro de 2011

TJ RJ - MAIORIA ABSOLUTA ACOLHE A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO : SUMULA 79 precisa ser definitivamente expurgada para que tenhamos LIBERDADE AFINAL !

TJ RJ – Associação de Moradores – Recursos julgados em Novembro / outubro de 2011
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0003461-20.2009.8.19.0079 - APELACAO


1ª Ementa
DES. JACQUELINE MONTENEGRO - Julgamento: 23/11/2011 - VIGESIMA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A COBRANÇA DE COTAS EM ATRASO E AS VINCENDAS DE RÉU QUE, PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS NO LOTEAMENTO, SUSTENTA QUE DEIXOU DE SER ASSOCIADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUICIONAL DA LIVRE ASSOCIAÇÃO (ART. 5º, XX, CFRB). ASSOCIAÇÃO DEMORADORES NÃO SE EQUIPARA A CONDOMÍNIO PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.591/64. PRECEDENTE DO STF. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 23/11/2011


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0000750-87.2011.8.19.0203 - APELACAO


1ª Ementa
DES. PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS - Julgamento: 23/11/2011 - DECIMA CAMARA CIVEL
Apelação Cível. Associação de Moradores. Cobrança de cotas condominiais. Entendimento sedimentado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que associação de moradores não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória de quem não é associado. Associação autora que não conseguiu provar, sequer, que a ré, de fato, se beneficia dos serviços. Sentença mantida. RECURSO QUE TEM O SEGUIMENTO NEGADO, na forma do art. 557, caput, do CPC.
INTEIRO TEOR


Decisão Monocrática: 23/11/2011


0045524-35.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO


3ª Ementa
DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO - Julgamento: 22/11/2011 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL
Agravo Interno - artigo 557, §1º do CPC. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Associação de moradores.Indeferimento de pedido de gratuidade de justiça. Muito embora não seja pacífico o tema na jurisprudência da Corte Superior, certo é que, ao contrário do que disse o magistrado a quo, é perfeitamente possível a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, estando a divergência apenas no que toca à exigência de comprovação da hipossuficiência econômica alegada (REsp 1152669/SP, EREsp 1015372/SP, REsp 834.363/RS, EREsp 388045/RS). Nesse sentido, seguindo a jurisprudência desta Corte, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Verbete n.º 79 da Súmula do Tribunal de Justiça. Agravante que demonstra, mediante a juntada de seus balancetes mensais, a existência de saldo devedor, que de toda sorte não se afigura suficiente a comprovar a hipossuficiência alegada. Ausente condição de hipossuficiência temporária a autorizar o pagamento das custas ao final. Renovação das razões do agravo de instrumento. Manutenção da decisão monocrática. Desprovimento do agravo interno.
INTEIRO TEOR


Decisão Monocrática: 15/09/2011


Decisão Monocrática: 26/10/2011
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 22/11/2011








0011163-15.2009.8.19.0209 - APELACAO


1ª Ementa
DES. JACQUELINE MONTENEGRO - Julgamento: 16/11/2011 - VIGESIMA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE MENSALIDADES A NÃO ASSOCIADOS. RÉU QUE ALEGA VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LIVRE ASSOCIAÇÃO E REBATE A OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, SUSTENTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR O RATEIO, ARGUMENTANDO, ADEMAIS, QUE NÃO ADERIU AO ATO QUE INSTITUIU O PAGAMENTO DA COTA. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DAS CORTES SUPERIORES AMPARANDO A PRETENSÃO DO RÉU DE VER REFUTADA A SUA SUBMISSÃO COMPULSÓRIA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, POR ENTENDER QUE A ADESÃO OBRIGATÓRIA ESVAZIA A REGRA DO INCISO XX, DO ART. 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E AINDA, POR NÃO SE EQUIPARAR A ASSOCIAÇÃO DEMORADORES A CONDOMÍNIO EM EDIFICAÇÕES E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SOB O PÁLIO DA LEI Nº 4.591/64. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 16/11/2011








0262331-51.2008.8.19.0001 - APELACAO


1ª Ementa
DES. FERNANDO FOCH LEMOS - Julgamento: 09/11/2011 - TERCEIRA CAMARA CIVEL
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE COTAS DE RATEIO DE DESPESAS A NÃO ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE.DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. Ação de cobrança de taxa de serviços ajuizada por Associação de Moradores em face de proprietária de imóvel não associada. Denunciação da lide e chamamento ao processo do co-proprietário. Sentença de improcedência. Apelação.1. Tendo-se pleiteado duas modalidades de intervenção de terceiro e admitida a inclusão do co-proprietário no pólo passivo da demanda, presume-se acolhido o chamamento ao processo se não há na sentença apreciação da denunciação da lide.2. Posicionamento consagrado no verbete sumular 79 deste tribunal superado por nova jurisprudência do Tribunal de Justiça, não havendo falar em obrigatoriedade de contribuição para proprietário de imóvel não associado, o que consoa com o direito fundamental de liberdade deassociação (Constituição da República, art. 5.º, II e XX).3. Ainda que o proprietário não associado venha, direta ou indiretamente, a se beneficiar de serviço prestado por associação de moradores, tal situação de fato não cria obrigação jurídica, eis ser insuscetível de violação a liberdade individual de contratar; Trata-se de obrigação meramente moral.4. Recurso desprovido.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 09/11/2011


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0013710-21.2008.8.19.0061 - APELACAO


1ª Ementa
DES. FERNANDO FOCH LEMOS - Julgamento: 09/11/2011 - TERCEIRA CAMARA CIVEL
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. Ação cognitiva ajuizada por associação de moradores objetivando a cobrança de contribuições vencidas e vincendas referentes ao custeio de despesas ditas comuns de morador não-associado. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu.1. Posicionamento consagrado no verbete sumular 79 deste tribunal superado por nova jurisprudência do Tribunal de Justiça, não havendo falar em obrigatoriedade de contribuição para proprietário de imóvel não associado, o que consoa com o disposto na Constituição da República, a qual assegura que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (artigo 5.º, II) e também que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado" (artigo 5.º, XX).2. Ainda que determinado proprietário não associado venha, direta ou indiretamente, a se beneficiar de serviço prestado por associação demoradores que atue na localidade em que reside, tal situação de fato não tem o condão de criar obrigação jurídica, porquanto insuscetível de violação da liberdade individual de contratar; trata-se de obrigação meramente moral.3. Recurso ao qual se nega seguimento na forma do art. 557, § 1.º-A, do CPC.
INTEIRO TEOR


Decisão Monocrática: 09/11/2011






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0311076-28.2009.8.19.0001 - APELACAO


1ª Ementa
DES. MAURO DICKSTEIN - Julgamento: 08/11/2011 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL
SUMÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. COBRANÇAS DE PRESTAÇÕES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR O APELANTE A SE ASSOCIAR À APELADA. ADESÃO VOLUNTÁRIA INOCORRENTE. ART. 5º, XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIÇOS ESSENCIAIS QUE SÃO PRESTADOS PELO PODER PÚBLICO. IMPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DA COBRANÇA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 08/11/2011




0001805-95.2010.8.19.0207 - APELACAO


1ª Ementa
DES. CARLOS EDUARDO PASSOS - Julgamento: 08/11/2011 - SEGUNDA CAMARA CIVEL
CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Cobrança de contribuições em face de morador não associado. Impossibilidade. Garantia à liberdade de associação. Recentes julgados do STJ. Posicionamento adotado em face da impessoalidade da jurisdição. Recurso a que se nega seguimento.
INTEIRO TEOR


Decisão Monocrática: 08/11/2011




0001616-82.2008.8.19.0209 - APELACAO


1ª Ementa
DES. PATRICIA SERRA VIEIRA - Julgamento: 01/11/2011 - DECIMA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de despejo por falta de pagamento de fração ideal de terreno. Locação residencial verbal não reconhecida pelo réu. Admite-se a adoção de prova produzida em processo diverso, desde que respeitados a ampla e o contraditório. In casu, apresenta o autor prova emprestada fundada em acórdão proferido nos autos de medida cautelar deduzida pela associação que representa osmoradores da área na qual está situado o lote litigioso, que declara a existência de relação locatícia entre o autor e os associados. Todavia, a ação foi ajuizada antes do exercício da posse pelo réu. Autor que reconhece inexistir relação locatícia com alguns dosmoradores e não se desincumbiu de provar sequer a existência de locação verbal com o réu, não havendo, ao menos, recibo de pagamento. Prova testemunhal que não contribuiu para a elucidação do caso. Autor que não logrou êxito em demonstrar fato constitutivo do seu direito. Artigo 333, inciso I, do CPC. Mantida a sentença de improcedência do pedido autoral. Precedentes do STJ e deste TJERJ. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.
INTEIRO TEOR


Decisão Monocrática: 01/11/2011






0081817-40.2007.8.19.0001 - APELACAO


1ª Ementa
DES. PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS - Julgamento: 26/10/2011 - DECIMA CAMARA CIVEL
Apelação Cível. Associação de Moradores. Cobrança de cotas condominiais. Entendimento sedimentado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que associação de moradores não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória de quem não é associado. Associação autora que não conseguiu provar, sequer, a existência do condomínio. Sentença mantida. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, na forma do art. 557, caput, CPC.
INTEIRO TEOR


Decisão Monocrática: 26/10/2011


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0012732-06.2008.8.19.0203 - APELACAO


1ª Ementa
DES. FERNANDO FOCH LEMOS - Julgamento: 25/10/2011 - TERCEIRA CAMARA CIVEL
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. Ação de cobrança de taxa de serviços ajuizada por Associação de Moradores em face de proprietária de imóvel não associada. Sentença de procedência. Apelação.1. Posicionamento consagrado no verbete sumular 79 deste tribunal superado por nova jurisprudência do Tribunal de Justiça, não havendo falar em obrigatoriedade de contribuição para proprietário de imóvel não associado, o que consoa com o direito fundamental de liberdade de associação (Constituição da República, art. 5.º, II e XX).2. Ainda que o proprietário não associado venha, direta ou indiretamente, a se beneficiar de serviço prestado porassociação de moradores, tal situação de fato não cria obrigação jurídica, eis ser insuscetível de violação a liberdade individual de contratar. Trata-se de obrigação meramente moral.3. Recurso ao qual se dá provimento na forma do art. 557, § 1º A, do CPC.
INTEIRO TEOR


Decisão Monocrática: 25/10/2011

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