sexta-feira, 23 de março de 2012

Tribunal de Santa Catarina mantém sentença que determina a demolição de um imóvel situado em área de preservação permanente

Justiça confirma decisão para demolição de imóvel sobre dunas na Ilha de SC

Tribunal mantém sentença que determina a demolição de um imóvel situado em área de preservação permanente

Fonte | TJSC - Quinta Feira, 22 de Março de 2012



O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca da Capital que determinou a demolição de um imóvel situado em área de preservação permanente, sobre as dunas de um balneário no Sul da Ilha. O proprietário alegava na ação ocupar o imóvel, em comodato, desde 1985, sem ter registrado qualquer problema. Porém, em 2007, ao partir para uma reforma que transformaria a então casa de madeira em uma residência de alvenaria, teve duas licenças para a obra negadas pela Fundação do Meio Ambiente (Floram) e pela própria prefeitura.

Como, mesmo assim, manteve o ritmo dos trabalhos, o dono do imóvel passou a receber sucessivas notificações que culminaram na determinação de demolição. Na apelação ao TJ, o autor sustentou ter direito adquirido de permanecer na benfeitoria e disse que a falta de licença para a obra ensejaria, no máximo, uma multa administrativa, jamais a demolição. O desembargador Newton Janke, relator da matéria, afirmou que os dois atos administrativos - que ordenavam a demolição da casa -, estão perfeitos, uma vez que tratam de uma obra clandestina erguida em área de preservação permanente, insuscetível de regularização.

O magistrado acrescentou que o morador sabia da necessidade da licença para obra em terreno de marinha e sua obtenção deveria ter sido por ele providenciada. "Não o tendo feito, desmerece prosperar qualquer nulidade na atuação do órgão ambiental que determinou a demolição da obra clandestina. Nem se diga que na hipótese a licença era prescindível. O que se extrai dos autos é que a dita "reforma", na verdade, está a maquiar uma obra substancialmente nova", encerrou Janke. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime.
 
 
 
AC 2010.036976-1

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