terça-feira, 15 de maio de 2012

TJ SP - TV GLOBO JORNAL HOJE : Desembargador aposentado Des. Antonio Roberto Aranha processado por falso condominio DENUNCIA

Transcrição da reportagem  do JORNAL HOJE  da TV GLOBO  , com o depoimento do  o Desembargador aposentado Des. Antonio Roberto Aranha, morador processado pela APRPP- no parque dos príncipes SP


NÃO ACEITE PRESSÕES, NÃO FAÇA ACORDOS , DEFENDA-SE DOS FALSOS CONDOMINIOS !



PETIÇÃO NACIONAL PELA LIBERDADE 
PELA PAZ E PELA JUSTIÇA SOCIAL 




Morador não é obrigado a pagar impostos às associações de bairro


Edição do dia 15/05/2012



Moradores são obrigados a pagar apenas impostos oficiais do governo.
Lei de condomínio e de associações de bairros são distintas.


15/05/2012 15h05 - Atualizado em 15/05/2012 15h05


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Há cinco anos o desembargador aposentado, Antonio Roberto Aranha, briga na Justiça com a associação do bairro onde mora em São Paulo. “Notifiquei a associação e me excluí do quadro de sócios. Eles concordaram e disseram que tinha direito de não ser sócio. Mas que eu tinha que pagar todas as despesas que eles têm e que iam favorecer o meu imóvel”, conta.

Enquanto o caso corre na Justiça, a dívida que a associação diz que Antonio tem já passou de dez mil reais e tem consequências. “Se amanhã eu quiser fazer empréstimo bancário vou ter problema”, declara.
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O assunto é polêmico porque envolve regras, dinheiro e várias pessoas que pensam de maneiras diferentes. Por isso, conhecer a lei e cumpri-las pode evitar muita dor de cabeça.
O morador só é obrigado a pagar impostos oficiais. “Quem tem poder de cobrar do cidadão é apenas o governo: prefeitura, Estado e União. A associação nunca pode se valer desse poder do Estado para impor ao cidadão pagamento de qualquer valor”, declara Anis Kfouri, Comissão Direitos do Cidadão da OAB-SP.

Mesmo quem foi associado pode sair, sem multa. “O melhor é colocar tudo no papel e guardar. É importante que ela protocole um pedido formal e guarde este protocolo para que amanhã ela não venha a ter uma cobrança de mensalidade de outro valor, indevidamente”, explica Kfouri.
Regra de associação não é igual à lei de condomínio. “São duas legislações diferentes: quando falamos de condomínio, temos relação de convivência, um exemplo mais claro é o prédio. Mas quando nós falamos de associação, ele não se restringe necessariamente a uma rua”, diz.
Regra, associação, tudo isso está documentado. Então, na hora compra, vá atras da papelada. “Se certificar de todas essas informações antes, para que ele saiba corretamente o que tá adquiriando, pra que ele não seja pego de surpresa com algum tipo de taxa de cobrança asocciativa, que ele não venha a concordar”, explica Caio Portugal, vice-presidente de desenvolvimento urbano Secovi-SP.

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