sexta-feira, 11 de maio de 2012

VINHEDO : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JÁ !

CIDADÃOS DE VINHEDO PEDEM AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO A INSTAURAÇÃO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A Lei Complementar nº 98 / 2011 QUE "LEGALIZA" FALSOS CONDOMINIOS

VINHEDO NA CONTRA-MÃO DA HISTÓRIA

ATENÇÃO : ESTA LEI É INCONSTITUCIONAL

confira :
18 Jan 2011
ADI - 1706. - O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.713/97, que faculta a administração das quadras residenciais do Plano Piloto, em Brasília, por prefeituras comunitárias ou associações de moradores.

08 Mai 2012
TJ SP declarou a inconstitucionalidade do Código de Urbanismo e Meio Ambiente - CURMA - de Atibaia, que fechava loteamentos urbanos, ...

16 Mar 2012
0103936-71.2005.8.26.0000 Embargos de Declaração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. Relator(a): Antonio Carlos Malheiros. Comarca: Mairinque. Órgão julgador: 3ª Câmara de ...

21 Jan 2011
“Segurança jurídica não pode ser confundida com conservação do ilícito”. ADI 3521/PR – STF – Plenário ; A democracia, a liberdade, a igualdade diante da LEI são conquistas adquiridas a duras penas pelo povo brasileiro e ...

LEIA TAMBÉM :

TJ SP - VINHEDO - ASSOCIAÇÃO DO RESIDENCIAL RECANTO DAS CANJARANAS TEM QUE ABRIR AS RUASCOMEÇARAM A CAIR AS MURALHAS NO FALSO "CONDADO DE VINHEDO"  

"A coexistência entre os direitos fundamentais deságua do Princípio da Unidade da Constituição, de forma que devem ser evitados sacrifícios totais de qualquer deles em benefício do outro em choque. 
A existência de cancelas e portarias, assim, ainda que encontrassem amparo em concessão do direito real de uso e em norma criadora da figura de loteamento fechado (o que, viu-se, não existe na hipótese), não pode ser restritiva nem impeditiva do acesso de qualquer pessoa nos limites da área pública.  Isso, sob pena de se ter vulnerado o direito de ir e vir das pessoas nessas localidades e de se ter esvaziado, por completo, o caráter de bem de uso comum do povo dessas ruas, por “afetação privada” desses bens. V.g., no que diz com os espaços públicos, não podem os transeuntes ter condicionado o acesso à identificação obrigatória, nem tampouco ter limitada a permanência no tempo. 

Não é sequer republicano que o exercício do Poder de Polícia, ainda que delegada a sua execução a particulares, ao argumento de se prestar à manutenção da ordem, caminhe em benefício exclusivo do interesse de poucos particulares e da valoração de suas propriedades. 


Vale aqui anotar a omissão do Município de Vinhedo: não é dado ao Pode Público premiar a conquista urbana de loteadores com a restrição do espaço público coletivo e de uso comum. " 
TRECHOS DA SENTENÇA PROLATADA EM 16 de março de 2012. SAIBA MAIS AQUI ...

fonte : PREFEITURA DE VINHEDO

 27 de Abril de 2012

Vinhedo se torna a primeira cidade do Brasil a conseguir legalizar a questão

Gabriel Bordini/PMV

O Prefeito Milton Serafim assinou na noite desta quinta-feira, dia 26, o Termo de Concessão de Direito Real de Uso das áreas públicas situadas no interior de 18 loteamentos: Chácaras do Lago, Jardim América, Jardim Paulista, Jardim Paulista II, Recanto dos Paturis, Recanto Florido, Sol Vinhedo Village, Bosque das Araras, Bosque das Araras II e IL Paradiso, Villa Di Treviso, Villagio Di Verona, Reserva da Mata, Vila Hípica I, Vila Hípica II, Jardim das Palmeiras, Bosque de Grevílea e Terras de Vinhedo. O prazo da concessão é de 30 anos, podendo ser prorrogável.
A reunião contou com a presença de representantes dos loteamentos, do secretário de Meio Ambiente e Urbanismo; Cássio Capovilla, do secretário de Negócios Jurídicos, Elvis Tomé; do secretário de Obras, Augusto Braccialli; do secretário de Governo, José Luís Bernegossi e do presidente do Legislativo, Adriano Corazzari. Devido a compromissos, o promotor de Justiça, Rogério Sanches Cunha, não compareceu a reunião, mas justificou sua ausência.
Com a assinatura do Termo, Vinhedo é a primeira cidade do Brasil a conseguir legalizar a questão dos loteamentos fechados. “Com a assinatura deste Termo resolvemos definitivamente os problemas enfrentados atualmente pelos loteamentos fechados porque será possível regularizar a utilização das áreas públicas localizadas no seu interior. A regularização dos loteamentos fechados não é um problema isolado de Vinhedo, mas de diversas cidades do país”, disse o prefeito Milton Serafim.
Passa a ser de responsabilidade dos loteamentos a manutenção das áreas verdes no sistema de lazer e manutenção e limpeza dos sistemas viários internos. O sistema viário terá acesso controlado, podendo os loteamentos regularizar suas portarias, após aprovação de projeto junto a Prefeitura.
Toda obra que for realizada nos loteamentos devem passar por aprovação. A Prefeitura poderá, a qualquer momento, fiscalizar o uso dos bens públicos, para verificar se está de acordo com a finalidade e ordenamento jurídico. Os loteamentos deverão realizar o registro do Termo nas respectivas matrículas no prazo de até 120 dias, contados a partir da assinatura do Termo.
A Prefeitura continuará a ser responsável pela coleta seletiva e domiciliar e pela rede de água e esgoto dos loteamentos fechados.

“O Loteamento Jardim Paulista II será totalmente beneficiado com a assinatura deste Termo. As áreas verdes, tão importantes para a Prefeitura, serão preservadas. Também é um passo importante para a segurança interna dos loteamentos”, disse o representante do loteamento na região, José Marcos Magro, também representante do loteamento Reserva da Mata, que conta com 170 lotes.

De acordo com a síndica do Bosque de Grevílea, o Termo proporciona a regularização do loteamento. “Até ontem estávamos irregulares, éramos um condomínio residencial fechado sem estar regularizado. Agora, passamos a ter áreas institucionais definidas, áreas de lazer e teremos total controle das nossas portarias”, disse Izabel Iacovino, presidente da associação do loteamento Bosque de Grevílea, que conta com 149 lotes.

Regularização dos loteamentos Ao todo existem em Vinhedo aproximadamente 30 loteamentos fechados. Os interessados em regularização devem protocolar pedido junto à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura. O pedido deve ser feito após a realização de assembleia interna para apreciação de todos os proprietários de lotes e apresentar a proposta de pedido de concessão de direito real de uso à Prefeitura. Somente com aprovação em assembleia será possível dar entrada no pedido de regularização.
Poderão requerer a regularização, os loteamentos fechados que foram aprovados até a data de publicação do Plano Diretor Participativo de Vinhedo. A Lei Complementar nº98/2011, promulgada pelo prefeito Milton Serafim, define que, após protocolar o pedido e atestada a viabilidade e a legalidade dos documentos apresentados, os loteamentos aprovados deverão obedecer os Termos de Concessão de Direito Real de Uso, que prevê a manutenção das áreas verdes contidas em seus limites, de acordo com legislação ambiental e urbanística vigente; e das áreas institucionais. Assim que registrados, os pedidos serão enviados à apreciação do Conselho Municipal de Política Urbana e serão analisados casos a caso.
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Um comentário:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

INFORMAÇÃO AO CAO:
3796/08 - 2ª Vara da Fazenda Pública

“Assim, o fechamento de vias de circulação, por ato do loteador ou de associação de moradores, com ou sem a aprovação do Município, vulnera o art. 17 da Lei nº 6766/79 e art. 180, inciso VII, da Carta Paulista.” (TJSP, ADIN 87.654-0/0, Rel. Des. Ernani de Paiva, j. 30.04.2003).

“Um direito é mortalmente atingido, quando a demora do processo impede qualquer utilidade do provimento que ele produziria.”
(TJSP, Des. Toledo Silva, A.I. nº 170.087.5/0)