quinta-feira, 2 de agosto de 2012

A justiça injusta e a lei de cada um - QUE PAIS é ESTE ??


A justiça injusta e a lei de cada um

A ideia de que a justiça é relativa ao bem e dependente dele para ser justa, tese aceita por muitos filósofos, não tem base ética, moral e do direito comunitarista que a sustente no Brasil. No País das leis dúbias e de mil recursos, justiça é para os maus e não os bons. Evidentemente que esta não é a regra, mas nossas leis e a forma equivocada com que muitos juízes as interpretam, tratam de reduzir quase a zero as exceções. A parte sempre prevalece sobre o todo e o amplo direito de defesa, que embasa a presunção da inocência, torna-se o motor da impunidade.
Vitor Suarez Cunha é um caso exemplar. Espancado por cinco homens, todos jovens da classe média alta carioca, quando intercedeu pedindo que parassem de espancar um mendigo na Ilha do Governador, em fevereiro deste ano, Vitor só não morreu porque os agressores fugiram temendo ser identificados – como de fato foram – quando moradores testemunharam o massacre. Vitor, que só não morreu, também, porque foi levado a tempo ao hospital, teve dentes quebrados e hematomas por todo o corpo, além de leve lesão cerebral. Presos acusados de tentativa de homicídio, os agressores foram soltos na semana passada.
O juiz Murilo Kieling, da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decidiu pela desclassificação do crime. Segundo o magistrado, para o reconhecimento da tentativa de homicídio doloso é indispensável que se demonstre o dolo de matar por meio de elementos objetivos. Para o juiz, de acordo com as provas analisadas nos autos, não ficou configurada a intenção de matar por parte dos réus. Socos e chutes desferidos por cinco homens contra um, indefeso, sem a menor condição de reação, segundo o magistrado, não são elementos objetivos que atestem uma tentativa de matar. Afinal, a vítima não morreu. As marcas da violência no corpo de Vitor também não são provas, mesmo atestadas em laudo no exame de corpo de delito e presente nos autos.
Supondo que o juiz fez justiça, pois julgou certo e bem, com base na lei, a favor dos acusados, podemos deduzir que para ser considerado vítima Vitor teria que ter morrido. Essa é a lei, fazer o quê? Mas, uma vez morto, mesmo que os elementos objetivos (provas) atestassem o assassinato e levassem os réus à condenação, com penas severas, Vitor não desfrutaria da justiça obviamente. Ele, ou no caso seu corpo, seria apenas um elemento objetivo do crime. Então, a justiça é subjetiva apesar de amparada em elementos objetivos.
Partindo do princípio do que é justiça, defendido na Teoria do Contrato Social desenvolvida por Locke, Rousseau e Kant, segundo a qual os princípios da justiça são objetos de um acordo original, então o que vale não é a lei, mas o que se propõe ser a lei. As pessoas escolhem juntas, a partir de seus representantes políticos e jurídicos, os princípios que assinalam os direitos básicos e os caminhos que determinam a divisão dos benefícios sociais. Mas esse acordo original é apenas hipotético. Sua validade não depende de termos que realmente foram firmados, mas da ideia de que eles (os membros do acordo) teriam firmado sob os requisitos de uma condição hipotética. Assim, agredir até quase matar não é crime, pois o assassinato não se confirmou, e os  elementos objetivos do ato da agressão são, de fato, subjetivos.
Nos crimes políticos a situação é pior ainda. O crime não se configura na infração, mas no que a justiça julga ser uma infração, mesmo que esta esteja plenamente definida na lei. Se o acusado de vários desvios de conduta for absolvido de uma delas, esta liberação se sobrepõe sobre os demais delitos. Assim, a justiça, no sentido de garantir direitos, de dar a cada um o que é seu, de acertar ao julgar, não se processa no conjunto dos direitos e deveres da sociedade, mas no que cada um julga ser a lei justa para si próprio. Além de quase matarem Vitor Suarez, os agressores, no fim, fizeram justilça com as próprias mãos.
reproduzido de D24 AM

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