segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

SOB AMEAÇA DE PERDER A CASA PROPRIA CIDADÃO É OBRIGADO A PAGAR DIVIDA QUE NÃO CONTRAIU ; CNJ : Ameaça é CRIME previsto no art 147 do Código Penal

CNJ via twitter @CNJ_oficial
Muitos não sabem, mas ameaçar uma pessoa é crime. 
Veja o que dizem o art. 147  do Código Penal 
AL CAPONE, FAMOSO GANGSTER DE CHICAGO - EUA
TAMBÉM ''VENDIA SERVIÇOS DE SEGURANÇA"

SOB A AMEAÇA DE PERDER A CASA PRÓPRIA MILHARES SÃO FORÇADOS A FAZER ACORDOS INCONSTITUCIONAIS, ILEGAIS E IMORAIS   
Todos os dias, milhares de pessoas são ameaçadas por falsos condomínios, ameaças fisícas , morais e juridicas, é o maior golpe de ESTELIONATO coletivo já praticado em todos os tempos !
sob ameaça de morte, de sequestros de pessoas e de bens, muitos desistem e fazem acordos ilegais e imorais ! já passou da hora do CNJ editar uma portaria IMPEDINDO QUE MAGISTRADOS QUE TEM CASA OU QUALQUER RELAÇÃO COM FALSOS CONDOMINIOS JULGUEM quaisquer ações  envolvendo COBRANÇAS ILEGAIS e decretos municipais INCONSTITUCIONAIS que AUTORIZAM "FECHAMENTO DE BAIRROS" E QUE DELEGAM ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ESTADO DÃO AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS POR PARTICULARES SEM LICITAÇÃO ! 
"... Eu sou totalmente leigo nessa área, detesto-a, é um grande martírio para mim ter que tratar de assuntos jurídicos, mas fui obrigado; em meus quase  60 anos, tive que encarar esse problema, nunca tive problema judicial algum, sempre fui uma pessoa trabalhadora, honesta e correta, ... por uma dívida  que não fiz  e que se avolumava, já passava da casa dos R$ 100.000,00, já em fase de execução,  o presidente da associação me procurou para conversar, estava com a faca e o queijo na mão, ... A dívida se reduziu em quase uns 5% e os honorários advocatícios do advogado da Associação, .... ele só não abriu mão de eu ter que ficar filiado à Associação durante 5 anos,  ...." testemunho veridico de um cidadão paulista ,  uma  das MILHARES DE VITIMAS DE EXTORSÃO POR FALSOS CONDOMÍNIOS, e da CORRUPÇÃO NO JUDICIARIO que são forçados a fazer acordos imorais e ilegais para não perder a casa propria, ou a vida ! CORRUPÇÃO MATA , EXTORQUE, DESTROI , CORROI A DIGNIDADE HUMANA E ACABA COM A JUSTIÇA !


Constrangimento ilegal

        Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        Aumento de pena

        § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
        § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
       

        Ameaça

        Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
       

Um comentário:

Anônimo disse...

O exercício da cidadania

“Não se sabe por qual motivo, algumas pessoas costumam confundir o exercício da cidadania, com questões de ordem pessoal. Dentro da legalidade, qualquer brasileiro, ou estrangeiro residente no país, tem o direito de exigir um direito estabelecido em lei. Tal conduta é muito diversa daquele que ao invés de pleitear um direito prefere, por exemplo, ir de casa em casa falar mal de uma outra pessoa com o intuito de difamá-la, em verdadeiro ato de covardia, pois na frente desta pessoa não é capaz de repetir as mesmas ofensas, com medo das conseqüências legais. Este procedimento sim fere a lei e pode levar a uma propositura de uma ação penal, com todas as conseqüências previstas em lei. Afinal, a democracia tem regras que precisam e devem ser observadas. No Estado de Direito ninguém precisa reverenciar ninguém, mas é preciso cumprir a lei e respeitar a dignidade a integridade das demais pessoas”.
Proibida a reprodução no todo ou em parte sem citar a fonte em atendimento a lei federal que cuida dos direitos autorais no Brasil.
Paulo Tadeu Rodrigues Rosa
Enviado por Paulo Tadeu Rodrigues Rosa em 06/08/2008
Reeditado em 09/08/2008
Código do texto: T1116089