sexta-feira, 26 de abril de 2013

DIGA NÃO À PEC 33 - É DEVER DE CIDADANIA DEFENDER A DEMOCRACIA E A CONSTITUIÇÃO


CIDADÃOS ! 

É DEVER DE CIDADANIA DEFENDER A DEMOCRACIA NO BRASIL


Tramitam no Congresso Nacional DUAS propostas de alteração da Constituição, ambas INCONSTITUCIONAIS - a PEC33 e a PEC37
A PEC 33 pretende SUBMETER o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ao Congresso Nacional - é o mesmo que fechar o STF
Esta PEC33 é ainda mais perniciosa e perigosa do que a PEC 37 - a Pec da Impunidade
"A PEC 33/2011 é uma excrescência jurídica, é uma teratologia jurídica. O que é uma teratologia jurídica? É um absurdo jurídico!" (AI)

"Em 1937 a Constituição autoritária de Getúlio Vargas tinha um dispositivo igualzinho este que está nesta proposta". (AI)

A PEC 33 É INCONSTITUCIONAL POIS VIOLA O PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - clausula PETREA da CF/88 - art  2o. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A PEC 33 É INCONSTITUCIONAL POIS VIOLA O PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - clausula PETREA da CF/88 -
As normas previstas na Constituição Federal  consideradas irrevogáveis são chamadas cláusulas pétreas (não podem ser alteradas por emendas constitucionais). Entre elas estão o sistema federativo do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais.   
"A Separação de Poderes não é uma noção abstrata. Faz parte do direito de todos os cidadãos. Integra o conjunto de mecanismos constitucionais pelos quais um poder contém ou neutraliza os abusos do outro. Tem quase 80 anos a tradição já consolidada de se permitir que o Supremo Tribunal Federal declare a invalidade jurídica de uma lei votada pelo Congresso por violação de uma cláusula constitucional. Por que alterar isso agora, em pleno século 21? Essa medida, se aprovada, fragilizará a democracia. " Ministro Joaquim Barbosa - Presidente do STF 
A Sociedade brasileira assiste, estarrecida, a retaliação de alguns membros do Congresso Nacional contra o Supremo Tribunal Federal, e contra o Ministério Publico . 
Mas, se de um lado, estão aqueles que querem "legislar em causa própria", do outro lado está a Nação ! 


"Se tivessem lido a Constituição, diz o ex-juiz da Corte Internacional de Haia, os deputados saberiam que o sistema brasileiro, nesse particular, é inegociável.
— O Congresso não tem a menor possibilidade jurídica de mudar a Constituição no sentido de modificar de algum modo a estrutura e a faixa de competência entre os poderes. Não poderia vingar proposta que alterasse o regime de coexistência entre os três poderes. Estão pretendendo se tornar, no lugar do STF, os guardiões, os controladores da vigência da Carta, mas uma Carta que provavelmente não leram. Porque, se tiveram lido, saberiam perfeitamente que o sistema nesse particular não pode ser mudado — reage Rezek, que classifica como “picaresca” a proposta de submeter controvérsias entre Congresso e Supremo sobre emendas constitucionais à consulta popular". Ministro Francisco Rezek  ao Jornal O Globo
NÃO BASTA SE ELEITO , É PRECISO TER PREPARO E DIGNIDADE PARA EXERCER QUALQUER CARGO PUBLICO !
PRECISAMOS DEFENDER A DEMOCRACIA ! 
A hora é decisiva para o futuro e cabe a cada cidadão por a mão na consciência e se posicionar do lado do BEM, do BOM, do JUSTO, do HONESTO, do DIGNO, do DIREITO, da CONSTITUIÇÃO , 
ATE QUANDO os MAUS (de qualquer origem, classe ou partido) CONTINUARÃO DESTRUINDO O LEGADO POSITIVO DO PASSADO, ameaçando o PRESENTE e comprometendo o  FUTURO DA NAÇÃO BRASILEIRA ????? 
APOIAE O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A PEC 33 
O líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), entrou nesta tarde com pedido de mandado de segurança contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33 de 2011, que dá ao Congresso o poder de rever decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O mandado de segurança diz que a proposta, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), afronta a essência do Poder Judiciário da União, notadamente a função de guardião da Constituição atribuída ao STF".
clique aqui e DIGA NÃO À PEC 37 a Pec da Impunidade que pretende cassar poderes do MP 
"A PEC 33 é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição", disse. "Eles (congressistas) rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal." Ministro Gilmar Mendes
 "Parece que a matéria ( PEC 33 )  se mostrou bastante tranquila, porque não houve discussão a respeito, ninguém levantou o dedo para suscitar uma dúvida quanto ao objeto da proposta. E é sintomático que na comissão tenhamos dois réus da ação penal 470- Mensalão " Ministro Marco Aurelio Mello
O momento é critico, e é preciso que todos reflitam , profundamente, e se manifestem , lembrando que    "A AUDÁCIA DOS MAUS SE ALIMENTA DA OMISSÃO DOS BONS". Leão XIII
DIGA SIM À DEMOCRACIA E GARANTA OS SEUS DIREITOS 
HOJE CASSAM PODERES DO STF E DO MINISTERIO PUBLICO
AMANHÃ , O QUE PODERÁ ACONTECER ?
DEFENDA A NOSSA CONSTITUIÇÃO E O FUTURO DA NAÇÃO 

5 comentários:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Pedro Taques ‏@PedroTaquesMT 20h
"A PEC 33/2011 é uma excrescência jurídica, é uma teratologia jurídica. O que é uma teratologia jurídica? É um absurdo jurídico!" (AI)
via Twitter

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Toffoli dá 72 horas para Câmara se manifestar sobre PEC contra STF
PSDB entrou com pedido de liminar no Supremo para suspender tramitação da matéria
Após a aprovação na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nessa quinta-feira, de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita o poder do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli deu um prazo de 72 horas para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre o projeto. Diante do pedido de liminar suspender a tramitação da matéria, por parte do PSDB, o ministro decidiu ouvir o Legislativo.

Nesta sexta-feira, o mandado de segurança de número 32036 foi despachado pelo STF nesta sexta-feira. Conforme o Supremo, o prazo passa a valer a partir do momento que a Câmara dos Deputados comunicar o recebimento da ordem. “Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações prévias acerca do pedido de liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo de novo pedido de informações quando do julgado do mérito”, diz o mandado.

O ministro também abriu espaço no mandado para a Advocacia-Geral da União (AGU) poder se posicionar sobre o assunto. “Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para que se manifeste sobre eventual interesse de compor a lide”, acrescenta a notificação.
Fonte: Correio do Povo

Anônimo disse...

Quem votou a favor?

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) articulam uma resposta categórica e institucional contra a aprovação pela Câmara da proposta de emenda constitucional que diminui o poder da Corte. O porta-voz da reação do Supremo será o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, que fará um pronunciamento durante esta semana questionando os efeitos da chamada PEC 33.

Anônimo disse...

veja a relação de assinaturas em
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=878210&filename=RelConfAssinaturas+-PEC+33/2011