quinta-feira, 4 de julho de 2013

DECRETOS LEIS INCONSTITUCIONAIS DELEGAM PODERES DE ESTADO A ASSOCIAÇÕES DE FALSOS CONDOMINIOS

NA CONTRA MÃO DA HISTÓRIA , DA JUSTIÇA E DO DIREITO  
PREFEITOS E VEREADORES EDITAM LEIS INCONSTITUCIONAIS
DOANDO BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO 
DELEGANDO PODERES PRIVATIVOS DE ESTADO A PARTICULARES
AUTORIZANDO OBRAS PUBLICAS SEM LICITAÇÃO
E IMPONDO VERDADEIRO "CATIVEIRO" AOS CIDADÃOS
EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO  
SENADOR SUPLICY CONDENA 
ILEGALIDADES DE FALSOS CONDOMINIOS 

DECRETO LEI MUNICIPAL DE 2012 DELEGA PODERES DE ESTADO A ASSOCIAÇÃO
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de bem de Uso Comum, para a categoria de bens dominicais, áreas de propriedade do Município de ...., descritas no Anexo I, que integra e incorpora a presente lei.
§ 1º- As áreas de que trata este artigo manterão a sua destinação, fim e objetivos originais estabelecidos pelo loteador e a desafetação se destina apenas e unicamente possibilitar a transferência para Associação dos Moradores e Proprietários do LOTEAMENTO (.....) a manutenção e a conservação e limpeza das vias públicas e bens públicos.
Art. 5º - Será de inteira e total responsabilidade da concessionária, além dos encargos e obrigações já impostos pela Lei Complementar no. (...)  e suas alterações, os de manter, por sua conta e risco:
I. A conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;
II. A manutenção e conservação da rede de iluminação pública e o reembolso, ao Município, dos custos referentes ao consumo de energia elétrica dos pontos de luz existentes nas áreas públicas internas do loteamento.
III.Obras de infraestrutura eventualmente ainda faltantes, em conjunto com o loteador.
IV. Manutenção e a conservação dos bens públicos objeto de concessão;
V. Serviços de manutenção das árvores e poda, quando necessário;
VI. Limpeza das vias públicas;
VII. Prevenção de sinistros,(...)
§ 1º - A assunção da responsabilidade pelos encargos e obrigações previstos neste artigo não isenta a entidade concessionária e nem os proprietários do pagamento de quaisquer dos tributos
municipais que forem devidos.
§ 2º - A concessionária, a fim de dar cumprimento às obrigações e encargos dispostos neste artigo, poderá firmar, sob sua inteira responsabilidade, convênios ou contratos com órgãos públicos ou entidades privadas.
§ 3º - Os Proprietários ficarão sujeitos às taxas estabelecidas em Assembléia Geral da Associação dos Moradores e Proprietários do LOTEAMENTO (...)  para fazer frente face às despesas enumeradas neste artigo.
§ 4º - As taxas estabelecidas em Assembléia Geral da Associação de Moradores não possuem qualquer relação com o IPTU - Imposto Territorial Urbano, que se trata de um tributo não vinculado a uma atividade estatal, cuja obrigação permanece inalterada.
§ 5º - O inadimplemento das obrigações contidas nesta Lei e Instrumento de Concessão ou o desvirtuamento da utilização das áreas públicas, sujeitará a Associação dos Proprietários:(...)
II. Ao pagamento de multa correspondente a 01 (uma) UFM F por m2 (metro quadrado) da área pública concedida. (...)
§ 6º - Os titulares dos lotes pertencentes ao loteamento fechado responderão solidariamente com a
Associação de Proprietários pelo inadimplemento das obrigações contidas nesta Lei e Instrumento
de Concessão. (...)
Art. 7º - A presente concessão de uso é outorgada por tempo indeterminado (...)
RESULTADO - MORADORES NÃO ASSOCIADOS SOFREM CONDENAÇÕES ILEGAIS : 
Sou vitima não associado da "Associação dos Moradores e Proprietários do ....." da qual venho me defendendo com recurso especial no STJ , ora a ser julgado no GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA .... (1 ano de agonia, expectativa e sofrimento pela discriminação, ameaças e constrangimentos no ir e vir da minha familia, parentes e amigos) por essa Associação que agora tem mais um morador: ATUAL PREFEITO ....., que legislou em "casa " propria para efetivação de Loteamento, Houve manifestação do MP, mas aqui ninguem ganha uma ação contra a ASSOCIAÇAO . Se eu perder esse Recurso Especial e Extraordinário, perderei minha casa pois a cobrança absurda e indevida de $11.000,00 esta contando desde 2007. ---
Que Deus nos ajude!! Obrigado a todos !!!

ESTATUTOS NULOS SÃO USADOS PARA EXTORQUIR MORADORES 
"Artigo 4 - Todos os Associados, proprietários ou moradores deverão contribuir, para as melhorias e serviços prestados pela Associação com ou sem adesão, procederem ao pagamento de mensalidades, trimestralidades, semestralidade ou anuidades fixadas pela Diretoria, bem como comprometendo-se a arcar com despesas referentes à prestação de serviços de segurança preventiva no loteamento, limpeza e varredura, portaria, pintura de guias, roçagem e limpeza de terrenos, viaturas e demais despesas de conservação, mediante o devido rateio entre os Associados." 
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Para onde vou com meus filhos agora????
Caros,
 Agora, fim de tarde recebi ligação do meu advogado informando que meu imovel foi arrematado em leilão!!!!!!!! ...
 Estou totalmente desnorteada!!!!
A luta é desigual, injusta e imoral!!!
Para onde vou com meus filhos agora??? Alguem consegue ter a mínima noção de meu desespero?
Amanhã tenho reunião com meu advogado para entrarmos com o embargo de arrematação.
 (...)
 E pensar que neste exato momento nem dinheiro eu tenho pra entrar com embargo do que quer que seja.....
 Tô sentindo o mundo desabar na minha cabeça!!!!
 Desculpem o desespero e o desabafo. Mas já que estamos todos no mesmo barco....

FALSOS CONDOMINIOS SÃO UM DOS MAIORES GOLPES
 CONTRA A DEMOCRACIA, O ESTADO,
O PATRIMONIO PUBLICO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 
DO POVO BRASILEIRO

FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS É INCONSTITUCIONAL 
COBRANÇAS COERCITIVAS SÃO INCONSTITUCIONAIS E ILEGAIS 
ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMINIO ! 
ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMINIO - STF - RE 432.106/RJ 
ASSINE AQUI o MANIFESTO NACIONAL AO STF para edição de  SUMULA VINCULANTE para impedir que as associações civis e condomínios irregulares ( falsos condomínios ) continuem a enriquecer ilicitamente, violando direitos públicos e individuais indisponíveis, impondo cobranças ilegais aos não associados, privatizando bens públicos de uso comum do povo, agindo como se ESTADO fossem para impor tributos e serviços de segurança publica, causando RETROCESSO SOCIAL e insegurança jurídica . 
O QUE MAIS PREOCUPA É O SILENCIO DOS BONS !
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Notícias
29maio2013
AÇÕES ENTRE AMIGOS

Justiça e MP investigam uso de Oscips como fachada

Dois processos na Justiça Federal de Brasília e um na Advocacia-Geral da União (AGU) devem apurar, nos próximos dias, se a administração pública pode contratar empresas, por meio de Oscips (organizações da sociedade civil de interesse público), sem licitação. E, no caso de fraude, quem deve reembolsar o erário. Os dois processos judiciais já estão conclusos para sentença.
O caso concreto em julgamento envolve a venda de um software para o Ministério da Previdência no valor de R$ 38 milhões. A encomenda feita ao Instituto Vias nunca foi entregue. Ao mesmo tempo, a Corregedoria da AGU desdobra um Processo Administrativo Disciplinar contra o procurador da Fazenda Hugo César Hoeschl por atuar, ao mesmo tempo, em Oscips que mantêm contratos com o poder público e em empresas contratadas por esse esquema.
O esquema investigado baseia-se em contratações trianguladas. A Oscip faz convênio com o órgão público e contrata empresas sem licitação, em uma ação entre amigos. Segundo a promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend, que investigou os negócios do Vias, a falta de fiscalização sobre as Oscips enseja desvio de dinheiro público “sob os auspícios de uma benemerência que sabemos afeiçoada ao lucro”.
O caso do Instituto Vias é paradigmático. A Oscip não lucra, por imposição legal. Mas as empresas contratadas sim. E as empresas têm como integrantes as mesmas pessoas que fazem parte do Instituto. O procurador da Fazenda estava ao mesmo tempo na Oscip e nas empresas WBSA e na KM Consult, contratadas pelo Vias. Posteriormente, a WBSA foi vendida.
Outra Oscip criada pelo procurador da Fazenda, o iJuris — que mudou de nome para Instituto i3G —, também é alvo de investigação. O instituto tinha como fornecedores, além da empresa WBSA, a empresa de consultoria KM Consult. Tanto a Oscip quanto a KM eram administradas pela mulher de Hoeschl, Tânia D’Agostino Bueno.
ONGs de fachadaProcurado, Hoeschl nega todas as acusações, diz que só tinha funções científicas na Oscip, sem poder de decisão, e alega que deixou de integrar o Instituto Vias antes de a denúncia do Ministério Público ser apresentada. Segundo ele, sua atividade “só passou a ser mais intensa” depois que ele se afastou da Procuradoria da Fazenda, em 2005. O golpe no Ministério da Previdência foi denunciado em 2004.
Essa prática das Oscips parece generalizada. Há centenas de processos civis e criminais tratando das mesmas ilegalidades. No Rio de Janeiro, o Ministério Público concluiu que toda a rede de assistência médica no município de Caxias, provida nesses moldes, era fraudulenta. No dizer dos promotores, essas Oscips “são ONGs de aluguel e fachada para desviar recursos”. No caso, o desvio apontado é da ordem de R$ 700 milhões.
O procurador da Fazenda Hugo César Hoeschl, que revezou período de licença, em que atuou como empresário, com outro em que atua dentro do setor público não está entre os acusados que respondem na Justiça Federal pelo golpe contra a Previdência. É que na data em que os processos foram ajuizados, ele já não integrava o Instituto Vias, embora tenha sido ele o arquiteto da transação que administrou o contrato durante a maior parte do tempo que o negócio vigorou.
Ação Penal 4444-13.2011.4.01.3400
Ação Civil Pública: 0027585-03.2007.4.01.3400
Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2013

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