quinta-feira, 18 de julho de 2013

O Estado Mínimo e a Riqueza Máxima, de poucos ! É este o modelo adotado pelos adeptos dos falsos condominios

Este "modelo" de "estado minimo" está sendo implementado nas áreas ocupadas por "associações" e "condomínios ilegais", tanto por ação quanto por omissão das autoridades publicas que editam leis municipais inconstitucionais, à rodo, para transferir a posse e o domínio de bens públicos de uso comum do povo a particulares, juntamente com a concessão , sem licitação , de poderes para contratar/executar obras publicas essenciais de infra-estrutura urbana, e a delegação de atividades privativas de Estado a particulares, inclusive , e principalmente a segurança publica , e a liberação para BI-tributação ( com fins de confisco ) dos serviços públicos essenciais . 

vereador de Vinhedo - SP insurge-se contra ação civil publica instaurada pelo MP SP contra ato ilegal do ex-prefeito e incita a população contra a Justiça, usando argumentos falaciosos e injurídicos 
para "justificar" os atos ilegais praticados contra a administração publica e economia popular
saiba mais lendo ....DEFENDA SEUS DIREITOS: TJ SP - VINHEDO : MORADORES SE REBELAM INUTILMENTE...
Vitoria da legalidade em Ação Civil publica causa impacto em Vinhedo, e moradores se rebelam , inutilmente 



"À custa da moradia de uns, o deleite de outros :  essa é a conseqüência futura de um raciocínio menos atento à questão social  presente." Não pode este Magistrado deixar de salientar sua enorme preocupação com a proliferação de ´associações de moradores´ que vem sendo criadas para, ao argumento de haver omissão, substituir o Poder Público nas atividades inerentes a ele, obrigando os moradores a contribuírem com cotas associativas às quais não concordam pagar. A fim de não me aprofundar demais sobre o tema, vale a transcrição do recente e brilhante acórdão da lavra do eminente Des. Rogério de Oliveira Souza que com enorme coragem ...e se utilizando de uma visão social e moderna, aquela que se espera do julgador contemporâneo, muito bem elucidou questão semelhante a esta debatida nos presentes autos e com a qual me filio integralmente: ´... Sendo assim, a questão refere-se ao direito de associações de moradores imporem e cobrarem contribuições de todo e qualquer morador que reside na área de sua atuação, fato que vem causando ferrenhas batalhas nas grandes cidades do país e, especialmente, na Cidade do Rio de Janeiro, já tomando as páginas policiais dos jornais. O entrechoque do princípio constitucional da LIVRE ASSOCIAÇÃO e do princípio de direito que veda o enriquecimento sem causa é falso, não servindo para a solução do problema. A Constituição Federal assegura que ´ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei´ (artigo 5o, II), asseverando ainda que ´ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado´ (artigo 5o, XX). Vigora em plenitude absoluta o Princípio da Liberdade, da liberdade perante a lei. As associações privadas não têm nenhum poder e nenhum direito de exigir que o particular se associe aos seus quadros e seja compelido a pagar suas contribuições. Repita-se: não existindo lei que imponha a associação do particular a uma entidade privada, carece esta de qualquer direito em face do particular e, muito menos, de obter qualquer contribuição de sua parte. (...)  Sob qualquer enfoque não existe razão fática ou jurídica para impor ao Apelado qualquer obrigação pecuniária em favor do Apelante, sob pena - aí sim - de propiciar enriquecimento indevido deste às custas daquele. Todas as demais obrigações que o Apelante entende o Apelado se encontrar em falta, carece de um simples requisito para sua validação: a necessária e voluntária associação. A se entender diferente, não estaria longe o dia em que nos veríamos sendo cobrados pela ´associação de taxistas do fórum´ porque simplesmente mantém ponto próximo propiciando segurança e rapidez. Ou deveríamos ainda contribuir para a ´associação dos ascensoristas de elevadores da cidade do Rio de Janeiro´ porque prestam serviço de qualidade ao nos transportar de um andar para o outro. Não , apenas no caso de associação voluntária a determinada entidade, pode estar exigir o pagamento dos encargos sociais do associado. Uma associação demoradores, por mais digna e atuante que seja, continua sendo uma associação voluntária. Não pode o morador de determinada rua que, por decisão do grupo dominante na associação, passou a integrar sua área de atuação, seja compelido a contribuir para a sua manutenção. Uma vez fechada uma rua, o Poder Público deixa de conferir a devida proteção policial ao local. O espaço público, de uso comum do povo, perde esta qualidade de fato (embora não de Direito) e é apropriado de forma privada por uns poucos, que passam a exigir verdadeiro ´pedágio´ para que o próprio morador possa transitar. Por último, se persistir o entendimento de que, para evitar o enriquecimento sem causa, devem ser estabelecidas cotas idênticas de contribuição entre os moradores, sejam eles associados ou não, corre-se o risco de legitimar a elitização particular de um logradouro público, expulsando-se dali quem não puder por serviços desnecessários, ou ainda que úteis, dispensáveis. À custa da moradia de uns, o deleite de outros: essa é a conseqüência futura de um raciocínio menos atento à questão social presente. A situação é mais ilegal ainda quando a associação pretende prestar serviços que são de responsabilidade do Estado. " - saiba mais lendo MAGISTRADOS PROBOS DERRUBAM A SUMULA 79 DO TJ RJ .....

É ESTE O FUTURO QUE V. QUER  ?????

LUIZ GEORG KUNZ,  NÃO ASSOCIADO, CONDENADO INJUSTAMENTE NO TJ RJ
RELATA SEU DRAMA, E CONTA COMO TUDO COMEÇOU  
 O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO É DO MORADOR QUE NADA CONTRATOU 
AMAMIR - CNPJ 00.694.925/0001-80 - "DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS ARTE E CULTURA" ?

AMAMIR - boleto de cobrança sem causa - no valor de R$ 310,00 em junho de 2012

24/01/2013


O Estado Mínimo e a Riqueza Máxima, de poucos.


poGeorge Monbiot (*)
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