sábado, 30 de novembro de 2013

"Nós conseguimos! O Congresso finalmente acabou com o voto secreto" PARABÉNS À AVAAZ E A TODOS OS 6 MILHÕES DE BRASILEIROS UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO"

PARABÉNS À AVAAZ E A TODOS OS 6 MILHÕES DE BRASILEIROS UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO"
AGORA PRECISAMOS ACABAR COM O AVANÇO DO "ESTADO PARALELO"
SOBRE OS BENS PUBLICOS DO POVO E CONTRA AS MORADIAS E DINHEIRO DAS PESSOAS DE BEM 
ASSINE AQUI PETIÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMINIOS
Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Os bens publicos de uso comum do povo, ruas, praças, parques, lagoas e até praias e áreas de reserva florestal estão sendo usados como "moeda de troca" por politicos corruptos, através de decretos inconstitucionais e promessas de doação em campanhas eleitorais ! Isto é CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e é ILEGAL !
OS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO SÃO INEGOCIÁVEIS , INVENDÁVEIS !

Milhares de famílias brasileiras estão sendo ameaçadas por milicias de falsos condomínios, que se instalaram em seus bairros. 

Os moradores são constrangidos a pagar por “serviços” que não pediram ou autorizaram, e que, quando existem, são ILEGAIS , porque ninguém pode usurpar funções privativas do Estado !

DENUNCIA GRAVISSIMA LUIZ GEORG KUNZ - VITIMA DE FALSO CONDOMINIO AMAMIR DENUNCIA clique aqui 

Os que se recusam a pagar são cobrados judicialmente, atacados , perseguidos, caluniados, difamados, perdem saúde, dinheiro, família e moradia ! 

Muitas já perderam as suas casas. Só as autoridades podem por fim a este descalabro. 

Apesar da jurisprudência no STJ, e do STF  que dá ganho de causa aos moradores eles continuam com as cobranças. POR UMA SÚMULA VINCULANTE do STF, JÁ !

Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra o patrimônio publico e contra a família brasileira. 

QUE O CONGRESSO NACIONAL DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Michael Freitas Mohallem - Avaaz.org 
Data: 30 de novembro de 2013 07:35
Assunto: Como conseguimos o voto aberto
Para: "vitimas.falsos.condominios@gmail.com"



Caros membros da Avaaz em todo o Brasil,

Nós conseguimos! O Congresso finalmente acabou com o voto secreto para cassação de mandatos de parlamentares. Nossa comunidade esteve por trás de cada etapa. Esta semana, o Senador Rodrigo Rollemberg disse que a nossa vitória só foi possível “graças à participação da sociedade, e a Avaaz teve um papel fundamental ao levar a voz de tanta gente para o Congresso Nacional."

É uma vitória enorme. Dá para dizer que políticos condenados ou envolvidos em esquemas de corrupção – como Donadon e Jaqueline Roriz, por exemplo – não vão mais conseguir se manter no poder por meio de acordos, chantagem e intimidação em troca de proteção. Com o voto aberto, nenhum político vai arriscar sua reputação para salvar corruptos e condenados. A cada semana, a cada ano, essa mudança vai limpar nosso Parlamento e nossa política.

Nos disseram que era impossível. Que éramos ingênuos e que os interesses envolvidos estavam enraizados no Congresso. Mas nós insistimos, dia após dia, e juntos fizemos do impossível o inevitável, fortalecendo nossa democracia.


Esta é a incrível história de como nós mudamos nossa política



Nossa ação no aeroporto de Brasília e a vitória na Câmara dos Deputados!
Nossa ação no aeroporto de Brasília e a vitória na Câmara dos Deputados!
Nosso ato no aeroporto de Brasília e a vitória na Câmara dos Deputados!
Nós colocamos o assunto na agenda do Congresso

Após anos de tentativas de deputados e senadores para acabar com o voto secreto, em junho de 2012 tivemos uma oportunidade única para isso. A comunidade da Avaaz, então, tomou uma atitude. Em questão de dias, 110 mil membros assinaram a petição urgente, exigindo que o Congresso aprovasse a proposta de emenda constitucional. Nossa campanha fez barulho, pegando o Senado de surpresa e forçando a aprovação da votação, levando à Câmara de Deputados a proposta de voto aberto para cassação de mandatos. Foi o passo inicial de todo o processo.

O movimento cresceu

A PEC perdeu força na Câmara mas, com a eleição ultrajante de Renan Calheiros à presidência do Senado, a indignação pública veio à tona. Em poucos dias, centenas de milhares de nós nos juntamos ao apelo do senador Pedro Taques por eleições transparentes para a presidência do Congresso. Esse apoio foi sentido em Brasília, que achava que a pressão já havia minguado. Em seguida, os gigantes protestos de rua entraram em erupção e nossa petição disparou para 400 mil assinaturas exigindo "Voto aberto já!". Os políticos já não podiam mais se dar ao luxo de ficarem quietos, e um número cada vez maior passou a apoiar o projeto.

Vencemos a primeira batalha

Com a votação na Câmara chegando mais perto, a pressão aumentou. No dia do voto, nós da equipe da Avaaz recebemos deputados no aeroporto de Brasília e, com toda a imprensa presente, os encurralamos um a um, perguntando como votariam. Depois, entregamos as vozes de 650 mil brasileiros diretamente em plenário. Nossa pressão olho no olho funcionou. Mais tarde, naquele mesmo dia, o projeto de lei foi aprovado. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, disse que o sucesso deveu-se à pressão popular.


Em ato com pessoas seminuas, pressionamos pela aprovação do voto na Comissão de Constituição e Justiça
Em ato com pessoas seminuas, pressionamos pela aprovação do voto na Comissão de Constituição e Justiça

Renan e seus aliados reagem

A proposta foi então enviada para o Senado, e o momento era nosso. Mas alguns senadores se sentiram ameaçados pela perda de sua arma mais poderosa: o sigilo. Renan e seus aliados começaram a se mobilizar para impedir a votação, usando as estratégias de sempre – trabalhando nos bastidores para fechar acordos suspeitos.

Mas quando ele estava na iminência de acabar com a proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, os membros da Avaaz deram as caras. Sabendo que apenas grande pressão popular poderia salvar o voto aberto, um grupo tirou suas roupas e mandou a seguinte mensagem ao Senado: “Nós não temos nada a esconder. E você, senador?” Em menos de três horas, o protesto estava na primeira página de sites de notícias do mundo todo, e a CCJ não podia mais resistir. A proposta foi aprovada e enviada ao plenário.

Nossa ação no aeroporto de Brasília e a vitória na Câmara dos Deputados
Nossa ação no aeroporto de Brasília e a vitória na Câmara dos Deputados
Entrega da petição aos senadores e aprovação da PEC em plenário

Superamos os obstáculos, e ganhamos na reta final

Nós sabíamos que haveria estratégias para atrasar a votação, e que o placar seria apertado, então próximo à votação em plenário aumentamos a pressão. A maior parte dos senadores raramente ouve o povo sobre uma votação, mas juntos nós fizemos com que eles fossem bombardeados com mensagens e telefonemas. Nós os surpreendemos com dezenas de milhares de mensagens no Facebook, tuítes e telefonemas diretamente aos gabinetes – tantos que as linhas telefônicas ficaram congestionadas!

Então, no dia da votação, nós colocamos pressão em um dos homens mais influentes no Senado: Aécio Neves. A Avaaz sabia que a maioria de seus colegas de partido eram opositores do voto aberto, e muitos achavam que eles não mudariam de posição. Por isso, durante várias horas, membros da Avaaz em Minas Gerais inundaram o gabinete do senador Aécio com centenas de mensagens e telefonemas. A equipe da Avaaz viajou para Brasília e levou as nossas centenas de milhares de vozes diretamente ao senador e ao PSDB. Apesar da oposição de seu partido, Aécio se juntou à maioria e a PEC foi aprovada!

Levou quase um ano e meio, mas o Senado finalmente mudou a Constituição. Agora todas as votações para cassar o mandato de parlamentares e para analisar vetos presidenciais serão decididas por voto aberto!


A luta ainda não acabou. As manobras de Renan Calheiros conseguiram evitar o voto aberto para a eleição da presidência do Senado, o que inevitavelmente o impediria de ser reeleito. Mas o sucesso da nossa campanha nos fez crer que, se seguirmos juntos, podemos nos livrar de Renan. E vamos continuar nossa campanha até que consigamos um Parlamento verdadeiramente limpo.

Esta vitória pertence a todos nós. Pertence a cada pessoa que assinou a petição, fez um telefonema ou enviou um tuíte ou mensagem no Facebook, a cada encontro realizado com parlamentares. Tudo isso junto fez a diferença. O movimento Avaaz conduziu esse apelo popular mês após mês até acabarmos com o voto secreto, contra todos os desafios. No final, nós vencemos.

Chegou a hora de comemorarmos. E, depois, vamos voltar à luta pela democracia que merecemos, na qual os votos de nossos representantes serão totalmente transparentes e abertos para seus eleitores. Somos quase 6 milhões de membros no Brasil, e podemos acabar com a corrupção. De fato, apenas o céu é o limite para o que podemos fazer juntos.

Com gratidão e determinação,

Michael, Diego, Nádia, Carol, Ben, Joseph, Alice, Luis, Ricken e toda a equipe da Avaaz


Veja mais...

Assista ao vídeo da nossa ação no aeroporto aqui
Leia a petição aqui
Veja mais fotos aqui
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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

STJ - MINISTERIO PUBLICO PODE PEDIR INDENIZAÇÃO A COMPRADORES DE LOTES IRREGULARES

O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares.


RECURSO ESPECIAL Nº 783.195 - SP (2005⁄0156914-3)
RELATOR:MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO:MARI BLANCO PORTELINHA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. AQUISIÇÃO DE LOTES IRREGULARES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM PROL DOS ADQUIRENTES FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais.
2. Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, inc. VI, e 5º, inc. I, da Lei n. 7.347⁄85 lhe conferem tal prerrogativa.
3. Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso,valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (art. 1º, inc. IV, da Lei n. 7.347⁄85). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92⁄MT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 5.8.2009.
4. Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do CDC.
5. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar  provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília (DF), 15 de setembro de 2009.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator
RECURSO ESPECIAL Nº 783.195 - SP (2005⁄0156914-3)
RELATOR:MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO:MARI BLANCO PORTELINHA E OUTRO(S)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição da República, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu, entre outros pontos, pela ilegitimidade ativa do Parquet unicamente para o pedido de indenização, feito em sede de ação civil pública, a favor de adquirentes de lotes clandestinos, em razão de se ter interesse individual homogêneo de caráter patrimonial (fl. 109).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 123).
Nas razões recursais (fls. 144⁄159), o recorrente alega ter havido violação aos arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor - CDC e arts. 1º, inc. IV, 5º e 21 da Lei n. 7.347⁄85, ao argumento de que possui legitimidade ativa no caso.
Contra-razões às fls. 172⁄177.
O juízo de admissibilidade foi positivo na origem (fls. 182⁄183) e o recurso foi regularmente processado.
É o relatório.
RECURSO ESPECIAL Nº 783.195 - SP (2005⁄0156914-3)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. AQUISIÇÃO DE LOTES IRREGULARES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM PROL DOS ADQUIRENTES FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais.
2. Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, inc. VI, e 5º, inc. I, da Lei n. 7.347⁄85 lhe conferem tal prerrogativa.
3. Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso,valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (art. 1º, inc. IV, da Lei n. 7.347⁄85). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92⁄MT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 5.8.2009.
4. Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do CDC.
5. Recurso especial provido.
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Penso que assiste razão ao recorrente.
O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais.
Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, inc. VI, e 5º, inc. I, da Lei n. 7.347⁄85 lhe conferem tal prerrogativa.
Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso, valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (art. 1º, inc. IV, da Lei n. 7.347⁄85). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92⁄MT, Rel. Min.Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 5.8.2009.
Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do CDC.
Com essas considerações, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso especial.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA
Número Registro: 2005⁄0156914-3REsp 783195 ⁄ SP
Números Origem:  23372001  2797835
PAUTA: 15⁄09⁄2009JULGADO: 15⁄09⁄2009
Relator
Exmo. Sr. Ministro  MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretária
Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI
AUTUAÇÃO
RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO:MARI BLANCO PORTELINHA E OUTRO(S)
ASSUNTO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, deu  provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 15  de setembro  de 2009
VALÉRIA ALVIM DUSI
Secretária

Documento: 905747Inteiro Teor do Acórdão- DJe: 28/09/2009

terça-feira, 26 de novembro de 2013

PAPA FRANCISCO CONDENA FALSOS CONDOMINIOS E A POLITICA DE "GENTRIFICAÇÃO" ( SEGREGAÇÃO SOCIAL E ECONOMICA )

QUANDO SE FECHA OS OLHOS E 
SE PERMITE QUE A INJUSTIÇA E A VIOLAÇÃO DE DIREITOS SEJAM PRATICADAS 
O MAL SE ESPALHA EM TODA A SOCIEDADE
PENSEM NISTO , ADEPTOS DE FALSOS CONDOMÍNIOS , QUE SE DIZEM CRISTÃOS MAS QUE PERMITEM QUE SEUS VIZINHOS SEJAM EXTORQUIDOS POR MILICIAS DISFARÇADAS DE ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES !

PAPA FRANCISCO - VIA FACEBOOK


"Hoje, em muitas partes, reclama-se maior segurança. 

Mas, enquanto não se eliminar a exclusão e a desigualdade dentro da sociedade e entre os vários povos será impossível desarraigar a violência. 

Acusam-se da violência os pobres e as populações mais pobres, mas, sem igualdade de oportunidades, as várias formas de agressão e de guerra encontrarão um terreno fértil que, mais cedo ou mais tarde, há-de provocar a explosão. 


Quando a sociedade – local, nacional ou mundial – abandona na periferia uma parte de si mesma, não há programas políticos, nem forças da ordem ou serviços secretos que possam garantir indefinidamente a tranquilidade."

PAPA FRANCISCO - VIA FACEBOOK - 26 NOV 2013 


IDOSOS DOENTES E CARENTES  FORAM CONDENADOS  ILEGALMENTE PELO TJ RJ
A FINANCIAR ATOS ILEGAIS DE FALSO CONDOMINIO AO QUAL SEMPRE SE RECUSARAM A PARTICIPAR
TEM MEDO DE  PERDER SUA CASA PROPRIA UNICO BEM QUE POSSUEM

TIVERAM SUA APELAÇÃO INADMITIDA 
E ESTÃO TENDO QUE RECORRER AO STJ E AO STF 
RECURSOS INTERPOSTOS 
  
RECURSO ESPECIAL - :
29/10/2013
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 
29/10/2013


 ASSISTA AO VIDEO E PROTESTE !



Stream


Uma forma que eles usam para enganar é não utilizar o nome ASSOCIAÇÃO, mas sim CONDOMÍNIO. Com isso pensam enganar os juízes. É preciso estar atento.

O MISTERIO PUBLICO NAO NOS AJUDOU EM NADA MUITO PELO CONTRARIO! COMTATO COM O Sr LUIZ GEORG KUNZ DDD 21-24479730 RJ

ESTE E MEU PAI ESTA MUITO COMPLICADO ESTE VIDEO JA TEM UM ANO ! NO QUE JUDER NOS AJUDE. OBRIGADO

Precisamos de bons advogados no Rio de Janeiro, eticos, dignos e competentes para socorrer os moradores dos bairros que estão sendo entregues a milicias de falsos condominios

Meu Deus!!! Aonde vamos parar?! Em meio a tanta violência, descaso, corrupção e crueldade com o povo...não sei mais em quem podemos acreditar! Dentre outras, isso é uma covardia! Hoje, depois de ver a situação desse senhor, vejo que existem advogados que envergonham a classe. Isso é uma crueldade sem tamanho! Que representantes da justiça brasileira? Será que não existem pessoas honestas nesse meio?

ajude-nos a impedir que estes crimes sejam "legalizados" pelo PL 3057 que esta tramitando na camara dos deputados, e ja foi aprovado pelo SENADO assine e divulgue nossa petição pelo fim dos falsos condominios que esta postada em nosso blog na lateral direita onde estão os MANIFESTOS NACIONAIS CONTRA CORRUPÇÃO siga-nos no twitter (@DEFESA_DIREITOS) e no facebook

Então a justiça brasileira, está a favor destes roubos? Porque isto é ROUBO. site: DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS NO Google, assinem.

Entre no site das VÍTIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS E FICARÃO HORRORIZADOS COM O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O CIDADÃO BRASILEIRO. ASSINEM A PETIÇÃO PÚBLICA E JUNTEM-SE A ESTE POVO SOFRIDO, QUE ESTÁ SENDO ROUBADO PARA ESTES FALSOS CONDOMÍNIOS, E NOSSA JUSTIÇA NÃO FAZ NADA. ISTO É BRASIL! DIGA NÃO À CORRUPÇÃO , Á ILEGALIDADE ANTES QUE VOCÊ, MORADOR PERCA SEU IMÓVEL PARA OS FALSOS CONDOMÍNIOS. PROTESTE : ACABEM COM OS FALSOS CONDOMINIOS ANTES QUE ELES ACABEM COM O BRASIL.

infelizmente , tem magistrados que tem imoveis, e ate moram , nestas ruas publicas ilegalmente fechadas, e , por causa disto , decidem contra a lei, contra a constituição, contra o STF , contra o STJ, e a favor destas milicias não sei se é o caso destes que estao julgando o caso do George , mas sei que é o caso de muitos outros moradores que perderam as casas proprias - ninguem esta livre destas milicias - seja la onde for que more, mesmo que seja em rua publica tradicional, há seculos .....

NOSSA JUSTIÇA BRASILEIRA ESTÁ CEGA, INDO CONTRA A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PESSOAS ESTÃO PERDENDO SEU IMÓVEL PARA ESTES FALSOS CONDOMÍNIOS, QUE ESTÃO SE ENRIQUECENDO EM SEUS PRÓPRIOS BENEFÍCIOS PARTICULARES. QUAL A LEI QUE DEIXA ESTES FALSOS CONDOMÍNIOS, A COBRAR MAIS UM TRIBUTO ILEGAL, DO CIDADÃO BRASILEIRO. QUEM VAI INDENIZAR ESTAS VÍTIMAS? A PREFEITURA É DE ACORDO COM ESTA SUJEIRA, POIS DÁ AUTORIZAÇÃO, PARA CERCAR RUAS PÚBLICAS. ASSINEM A PETIÇÃO PÚBLICA EM FAVOR DAS VÍTIMAS.



Nadia Saad via Google+

Há 4 mês
Q horror.......
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Tem DEFENSORIA e DEFENSORES, assim como tem DEFENSORIA e "(IN)DEFENSORES, anti-éticos e negligentes!!! ~ Só vão a determinadas "audiências", não para ser um defensor abnegado do Assistido... mas tão somente para "omitir" os direitos em leis do mesmo assistido !!! Que por muitas vezes leva a uma funesta "derrota" na lide, seja por OMISSÃO ou COLUIO, com o advogado da parte adversa ! ESSE FUNCIONARIO "PÚBLICO" DEFENSOR, deveria ser "banido" da carreira !!!

UM EXEMPLO, ENTRE MUITOS DE CIDADÕES HONESTOS, TRABALHADORES, IDOSOS, DOENTES, QUE ESTÃO NAS MÃOS DAS MILÍCIAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS. ÚNICO BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL. QUEM É QUE ESTÁ ENRIQUECENDO ILEGALMENTE????

faça isso valer, já falou com o senador? ELE PRECISA SABER!!!!!!!!!!

Presidente: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM Relator: DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA Designado p/ Acórdão: DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA Decisão: Conhecido o Recurso e Não-Provido - Maioria Texto: "POR MAIORIA, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INOMINADO VENCIDA A E.DES.FLAVIA ROMANO DE REZENDE QUE A ELE DAVA PROVIMENTO." COMPARECEU A SESSÃO DE JULGAMENDO A DRA.LAIZ TRACY REPRESENTANDO A DEFENSORIA PÚBLICA.

Revoltante! Deveria aparecer no Fantástico. Para que se abra uma CPI.

Esta é a imoralidade da justiça do RJ baseada na súmula 79 que macula o STF e a CONSTITUIÇAO. História verdadeira deste senhor, esta advogada é a mesma que entra com petição mentirosa e consegue sentenças absurdas . Deveria o Ministério Público verificar a existência de um grupo mafioso que aceita como seguranças agentes de portaria sem qualificação podendo entre eles ter a presença de MILICIANOS.

Votação por maioria cabem embargos infringentes. FALE COM A DEFENSORIA, PQ O CASO AINDA NÃO ESTÁ PERDIDO!

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO Data da Publicacao: 24/05/2013 Folhas/Diario: 488/498 Número do Diário: 1591300 INTEIRO TEOR Íntegra do(a) Decisao monocratica 1 Indefinido - Data: 12/03/2012 Íntegra do(a) Despacho Em Mesa - Data: 12/04/2013 Íntegra do(a) Acórdão - Data: 26/04/2013 Íntegra do(a) Voto vencido - Data: 14/05/2013 Existem petições / ofícios a serem juntados ao processo: Data: 25/06/2013 - Protocolo: 2013.00264739

eles não tem nem o que comer - estão passando FOME e carencia de REMEDIOS - porque o dinheiro não dá ! a mulher dele sofre de cancer e de sindrome de panico - a defensora publica se RECUSA a falar pessoalmente o caso é de ilegitimidade ativa ad causam, de ilegitimidade passiva do reu , e de nulidade absoluta do processo por cerceamento do direito de defesa alem das afirmativas FALSAS que a relatora fez na decisao que recusou receber a apelacao e no voto que negou o agravo SOBRE O STF E STJ

Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203 TJ/RJ - 26/6/2013 3:24 - Segunda Instância - Autuado em 4/10/2010 Classe: APELACAO Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Órgão Julgador: VIGÉSIMA CAMARA CIVEL Relator: DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA APTE: LUIZ GEORG KUNZ APDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA

Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203 TJ/RJ - 26/6/2013 3:24 - Segunda Instância - Autuado em 4/10/2010 Classe: APELACAO Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Órgão Julgador: VIGÉSIMA CAMARA CIVEL Relator: DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA APTE: LUIZ GEORG KUNZ APDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA Listar todos os personagens

Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros

SÚMULA n. 486 É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

Muito injusto.



George kUNZ via Google+

Há 3 mês
DENUNCIA GRAVE   VIGEZIMA CAMARA CIVEL DO RJ
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VIOLAÇÔES DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS - DIREITOS HUMANOS - DIREITOS DOS IDOSOS - DIREITO AO BEM MAIOR DA VIDA 
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George kUNZ via Google+

Há um mês  ·  Compartilhada de maneira particular
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Duarte Terán via Google+

Há 3 mês
DERECHOS HUMANOS!
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Vicente Telles via Google+

Há 2 mês
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Vicente Telles via Google+

Há 2 mês
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