domingo, 4 de maio de 2014

CARTA ABERTA AO ESTADÃO, LUCIANO BOTTINI - VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS

enfimjornalista LUCIANO BOTTINI, te proponho debater este tema :  CONFLITOS DE POSSE 
( FALSOS CONDOMINIOS ) 


Esta carta anonima ameaçando idosos no bairro Jardim Petropolis -  Maceio - Alagoas - que foi "fechado" por falso condominio, é a prova viva do regime de terror que foi implantado no Brasil 

 FALSOS CONDOMINIOS são organizações que por sua  vontade própria, buscam responsabilidades  para si (responsabilidades que pertencem ao poder público), e querem repassar adiante.

Se colocam na condição de “boazinhas” enriquecedoras do patrimônio alheio, independente se o dono verdadeiro do patrimônio queria ou não ficar mais rico neste formato: tomando na penhora a casa do vizinho, e querem cobrar judicialmente as suas praticas “bondosas”.

e o resultado é este : IDOSOS SENDO EXPULSOS DE SUAS MORADIAS, FAMILIAS DESTRUIDAS, IDOSOS ENFARTANDO, TENDO AVC, MORRENDO, PESSOAS ATERRORIZADAS PELOS PROPRIOS VIZINHOS E PERDENDO SUAS MORADIAS EM LEILÕES JUDICIAIS , PARA FINANCIAR VERDADEIRAS MILICIAS URBANAS ...



--------- Mensagem encaminhada ----------
De: UMA CIDADÃ PAULISTANA , VITIMA DE FALSO CONDOMINIO 


Data: 4 de maio de 2014 21:44
Assunto: Conflitos de Posse... 
Para: forum@estadao.com
Cc:  VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS


Olá Jornalista Luciano Bottini,  

Li seu artigo: Ações por conflitos de posse em SP triplicam e TJ planeja vara específica

Gostei.

Acho que o TJ precisa mesmo de uma vara especifica para esta questão.

Eu gostaria de sugerir um tema para um artigo,  que ao meu ponto de vista, penso que está relacionado.
Penso que se trata de um tipo “posse”, e afeta moradia, direitos das pessoas, direitos a democracia e liberdade.

Está ocorrendo nas cidades do interior do estado de são Paulo, uma espécie de “epidemia”.
São as associações de moradores, que unidas as Prefeituras, vem causando, eu penso, um “caos” habitacional.

Somos uma das nações mais tributadas do mundo, e Prefeituras tem criado DECRETOS MUNICIPAIS, INCONSTITUCIONAIS repassando suas responsabilidades a uma pessoa jurídica.

A Pessoa jurídica em questão, se trata de associação de morador e portanto não estará submetida ao PROCON, Leis do consumidor.

Não estará também submetida as Leis de condomínio, porque condomínio os bairros Públicos não são.

Estas associações criam estatutos, com leis próprias (Uma espécie de ESTADO PARALELO), sei lá como chamar isso, mas enfim,
passam a ditar regras para os moradores dos bairros.

CONFORME DECRETOS MUNICIPAIS, as associações, para instalar os “chamados bolsões de segurança” ou “loteamento fechado”, basta ter  assinatura de mais da metade de moradores, (ou seja: a metade mais um),   e é exigido então um projeto paisagístico e de transito, e já poderá receber a aprovação da Prefeitura, independente da vontade dos demais moradores.

Não é exigido da pessoa jurídica (“associação”) a apresentação de um projeto financeiro: quanto custará, ou como ela pretende CUSTEAR A INSTALAÇAO E MANUTENÇCAO
DO FECHAMENTO.

O Decreto, DECRETA QUE: a partir do momento da aprovação, a PESSOA JURICA FICARÁ ENCARREGADA DE TODOS   OS CUSTOS:
instalação, manutenção e conservação, das áreas internas do bolsão, tais como, ruas, praças, área verde e de lazer, etc....

DAI VEM O CAOS: a associação de morador se sente a “proprietária” os loteamentos.
Contrata advogados, administradoras de condomínio, empresas de jardinagem, empresas de segurança, etc...,
e os advogados passam a executar Judicialmente os moradores, PENHORANDO AS CASAS dos moradores que não PRETENDEM COMPRAR OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA, OU NÃO PRETENDEM PAGAR PARA LIMPAR A PRAÇA PUBLICA, OU TAPAR OS BURACOS DOS ASFALTOS, ETC...

As associações e a justiça local, alegam que os que não pagam as taxas estão se tornando ricos ilícitos. (....).

Ou seja, são organizações que por sua  vontade própria, buscam responsabilidades  para si (responsabilidades que pertencem ao poder público), e querem repassar adiante.

Se colocam na condição de “boazinhas” enriquecedoras do patrimônio alheio, independente se o dono verdadeiro do patrimônio queria ou não ficar mais rico neste formato: tomando na penhora a casa do vizinho, e querem cobrar judicialmente as suas praticas “bondosas”.

Tem sido do entendimento de laguns tribunais do interior de São Paulo, que o morador é obrigado a pagar.

Se trata de um julgamento fora da Lei, conforme a visão pessoal da justiça local.

Nem sempre o morador condenado terá recursos financeiros para CUSTEAR UMA AÇAO JUDICIAL ATE AOS TRIBUNAIS FEDERAIS, mas as associações SEMPRE TERAO RECURSOS para executar os moradores. Recursos estes provindo de seus caixas, através das taxas impostas.

AS PREFEITURAS CONTINUAM RECEBENDO O IPTU, E DEMAIS TAXAS, mesmo não se responsabilizando mais pelas ruas, limpeza, praça, segurança, etc...

POR EXEMPLO ( ESTE É UM , ENTRE VARIOS CASOS SIMILARES ) 


FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de bem de Uso Comum, para a categoria de bens dominicais, áreas de propriedade do Município de Franca, descritas no Anexo I, que integra e incorpora a presente lei.
§ 1º- As áreas de que trata este artigo manterão a sua destinação, fim e objetivos originais estabelecidos pelo loteador e a desafetação se destina apenas e unicamente possibilitar a transferência para Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Morada do Verde I a manutenção e a conservação e limpeza das vias públicas e bens públicos.
§ 2º - A desafetação perdurará enquanto estiver vigente a concessão de uso das áreas descritas no Anexo I, voltando para a categoria de bens de uso comum do povo quando for revogada a concessão.
Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, através do instrumento de Concessão de Uso, Anexo II, para a Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Morada do Verde I, entidade sem fins lucrativos e de duração indeterminada, com sede na Avenida Florida nº 100, nesta cidade de Franca, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 54.924.824/0001-87, devidamente autorizado por Assembléia Geral, o uso das áreas públicas desafetadas por esta lei, especificadas e descritas no Anexo I e compreendidas no perímetro interno do loteamento denominado Residencial Morada do Verde I, cujos anexos ficam integrados e incorporados a presente lei.
Art. 3º - As áreas públicas de que trata o artigo anterior, deverão ser utilizadas pela entidade concessionária, única e exclusivamente para a constituição e consolidação de loteamento fechado, nos termos do que dispõe a Lei Complementar no. 137, de 17 de dezembro de 2008 e suas alterações posteriores, (....) 
------ § 1º - A assunção da responsabilidade pelos encargos e obrigações previstos neste artigo não isenta a entidade concessionária e nem os proprietários do pagamento de quaisquer dos tributos municipais que forem devidos.
§ 2º - A concessionária, a fim de dar cumprimento às obrigações e encargos dispostos neste artigo, poderá firmar, sob sua inteira responsabilidade, convênios ou contratos com órgãos públicos ou entidades privadas.
§ 3º - Os Proprietários ficarão sujeitos às taxas estabelecidas em Assembléia Geral da Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Morada do Verde I para fazer frente face às despesas enumeradas neste artigo.
§ 4º - As taxas estabelecidas em Assembléia Geral da Associação de Moradores não possuem qualquer relação com o IPTU - Imposto Territorial Urbano, que se trata de um tributo não vinculado a uma atividade estatal, cuja obrigação permanece inalterada.
§ 5º - O inadimplemento das obrigações contidas nesta Lei e Instrumento de Concessão ou o desvirtuamento da utilização das áreas públicas, sujeitará a Associação dos Proprietários:I.À perda do caráter e condição de loteamento fechado;II. Ao pagamento de multa correspondente a 01 (uma) UFMF por m2 (metro quadrado) da área pública concedida.
§ 6º - Os titulares dos lotes pertencentes ao loteamento fechado responderão solidariamente com a Associação de Proprietários pelo inadimplemento das obrigações contidas nesta Lei e Instrumento de Concessão.

E eu pergunto?

PODEMOS EM TEMPOS TAO DEMOCRATICOS, QUESTIONAR A IMPOSIÇAO?
PODEMOS QUESTIONAR UMA LEI MUNICIPAL COMO ESTA?
DEVEMOS PAGAR O IPTU OU A ASSOCIAÇAO?
E AS VIAS PUBLICAS E PRAÇAS?

Podem passar a ser de uso “PRIVADO” de um grupo seleto de cidadãos…, enfimjornalista, te proponho debater este tema.


SUPERMERCADO : PROMOÇÃO : RUAS , ESTRADAS , AVENIDAS ....


Associação de morador?? O QUE É ISSO?
Juntas por todo o País já arrecadam MILHOES DE REAIS, impondo taxas, e tomando na penhora a casa de pessoas, independente se idosas ou doentes.
Eu pessoalmente penso que negócios se faz com ética: UMA PARTE DEVERIA VENDER E A OUTRA PARTE COMPRARIA, SE DESEJASSE.

Na nossa cidade temos o apoio da PROMOTORIA PUBLICA, Dr. xxxxxxx, e seus pares na Promotoria Pública, que tem feito um louvável trabalho.

Grata,
xxxxxxxx

2 comentários:

ezio disse...

Estranho que a mídia se mantém omissa na questão dos Falsos Condomínios pois além de ser um atentado aos princípios CONSTITUCIONAIS envolve a formação de milícias que cobram segurança aceitas por juízes que carimbam sentenças causando prejuízos morais e financeiros ao cidadão de bem

claudio disse...

O Brasil esta falido moralmente, aquele Presidente francês estava correto a 50 anos atrás que visão.