terça-feira, 19 de agosto de 2014

COTIA - VITORIA AFINAL ! PREFEITURA É MULTADA EM MAIS DE 2 MILHÕES DE REAIS ! CAEM AS MURALHAS DE FALSO CONDOMINIO HORIZONTAL PARK

PREFEITO DE COTIA TEM 30 DIAS PARA DERRUBAR AS CANCELAS E PORTÕES DO FALSO CONDOMINIO HORIZONTAL PARK
SOB PENA DE SER PRESO por DESOBEDIENCIA E PROCESSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A MULTA JÁ DEVIDA PELA DEMORA CHEGA QUASE A R$ 3.650.000,00
PORTARIA DO FALSO CONDOMINIO HORIZONTAL PARK - COTIA - SP
 ESTE FALSO CONDOMINIO SE APROVEITOU DO FECHAMENTO DO BAIRRO PARA EXTORQUIR MORADORES, OBRIGANDO-OS A PAGAR COBRANÇAS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS , USANDO ESTATUTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS E NULOS!
E DUAS FAMILIAS JÁ PERDERAM A CASA PROPRIA , EM LEILÕES JUDICIAIS
 
TRANSEUNTES E MORADORES SÃO SUBMETIDOS A CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS
SENDO FORÇADOS A  TIRAR FOTOS E DEIXAR A IMPRESSÃO DIGITAL PARA CIRCULAR
EM RUAS PUBLICAS - VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 5o. inciso XV -
 A FACE PERVERSA DO FECHAMENTO DOS BAIRROS É A EXTORSÃO DOS BENS DOS MORADORES MAIS POBRES   
MORADORES ANTIGOS, PESSOAS SIMPLES E HUMILDES, FORAM COMPULSÓRIAMENTE ASSOCIADOS , E PROCESSADOS ILEGAL E INCONSTITUCIONALMENTE  PELO FALSO CONDOMINIO HORIZONTAL PARK, E SUAS CASAS  PROPRIAS, UNICO BEM DE FAMILIA, ESTÃO PENHORADAS E DUAS JÁ FORAM VENDIDAS EM LEILÕES JUDICIAIS, APESAR DA LEI QUE PROTEGE A FAMILIA
 
DUAS FAMILIAS DO BAIRRO  HORIZONTAL PARK JÁ PERDERAM SUAS CASAS PROPRIAS UNICO BEM DE FAMILIA EM LEILÕES ILEGAIS E INCONSTITUCIONAL
E OUTRAS 5 ESTÃO COM AS CASAS PENHORADAS
DIGA NÃO AO PL 2725/11 
que VAI  "fechar" TODAS as RUAS PUBLICAS do BRASIL para "criar" FALSOS CONDOMINIOS 


AÇÃO CIVIL PUBLICA EM FASE DE EXECUÇÃO  

Processo:
0008504-20.2006.8.26.0152 (152.01.2006.008504)
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Local Físico:
18/08/2014 00:00 - Aguardando Publicação - IR Lote 330
Distribuição:
Livre - 03/08/2006 às 18:10
3ª Vara Civel - Foro de Cotia
Juiz:
Maurício Martines Chiado
Valor da ação:
R$ 350,00
Partes do Processo

Reqte:  Ministerio Publico do Estado de São Paulo
Reqdo:  Municipalidade de Cotia
Advogada: Tatiana Santos Oliveira 
Exibindo todas as movimentações.  
Movimentações
Data Movimento
 
 
18/08/2014     Remetido ao DJE
Relação: 0330/2014
Teor do ato: Vistos.
Assiste razão ao órgão ministerial, pois eventual acordo celebrado por meio de TAC não tem o condão de desconstituir decisão judicial com trânsito em julgado, de modo que esta deve ser cumprida na íntegra, sob pena de caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Dessa forma, concedo à municipalidade prazo de 30 (trinta) dias para que seja cumprido, na íntegra, o teor do v. acórdão, sob pena de comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade dos gestores municipais. Sem prejuízo, remetam-se os autos à n. Contadoria para apuração do valor total da multa arbitrada, considerando que até a presente data não foi dado cumprimento ao v. acórdão. Int. Advogados(s): Tatiana Santos Oliveira (OAB 238325/SP)
15/08/2014 Serventuário
15/08/2014 Decisão Proferida
Vistos. Assiste razão ao órgão ministerial, pois eventual acordo celebrado por meio de TAC não tem o condão de desconstituir decisão judicial com trânsito em julgado, de modo que esta deve ser cumprida na íntegra, sob pena de caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Dessa forma, concedo à municipalidade prazo de 30 (trinta) dias para que seja cumprido, na íntegra, o teor do v. acórdão, sob pena de comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade dos gestores municipais. Sem prejuízo, remetam-se os autos à n. Contadoria para apuração do valor total da multa arbitrada, considerando que até a presente data não foi dado cumprimento ao v. acórdão. Int.

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06/03/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 1455/1470
27/02/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2013/029454-2 dirigi-me ao endereço ao endereço junto à Rua, Monet n° 800, Horizontal Park, Granja Viana, Cotia/SP e, ai sendo, passei a proceder a constatação junto a portaria do "Residencial - Horizontal Park", onde ali existem 02 cancelas uma de entrada e outra de saída, onde as visitas que ali chegam para adentrar no referido loteamento são identificados em sua entrada, onde é tirado uma foto e também entregue um cartão magnético de nome "Filipeta" tipo onde é encaixado junto ao retrovisor do carro, que quando ao sair do local referido cartão é introduzido junto a uma outra cancela de saída, para ser aberta automaticamente. Informo ainda que fui informado que as visitas ali não são barradas, apenas identificadas, conforme informações acima. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP)

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16/12/2013 Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2013/029454-2 dirigi-me ao endereço ao endereço junto à Rua, Monet n° 800, Horizontal Park, Granja Viana, Cotia/SP e, ai sendo, passei a proceder a constatação junto a portaria do "Residencial - Horizontal Park", onde ali existem 02 cancelas uma de entrada e outra de saída, onde as visitas que ali chegam para adentrar no referido loteamento são identificados em sua entrada, onde é tirado uma foto e também entregue um cartão magnético de nome "Filipeta" tipo onde é encaixado junto ao retrovisor do carro, que quando ao sair do local referido cartão é introduzido junto a uma outra cancela de saída, para ser aberta automaticamente. Informo ainda que fui informado que as visitas ali não são barradas, apenas identificadas, conforme informações acima. O referido é verdade e dou fé.

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16/03/2010 Conclusos
Conclusos para 16/03/10
24/11/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/01/10
24/11/2009 Juntada de Mandado
Juntada do Mandado para o Município de Cotia na pessoa de seu representante legal em 24/11/09
13/11/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/11/09
21/10/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/11/2009
21/10/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 163 - Vistos. Nos termos do v. acórdão de fls. 150/156, intime-se a municipalidade para que proceda à remoção das indigitadas cancelas ou portões no prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00. Ciência ao MP.
20/10/2009 Aguardando Conferência
Aguardando conferência (20/10/2009).
16/09/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/09/09
13/07/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urgente 13/07/2009
07/07/2009 Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. 07/07/09
04/07/2009 Despacho Proferido
Vistos. Nos termos do v. acórdão de fls. 150/156, intime-se a municipalidade para que proceda à remoção das indigitadas cancelas ou portões no prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00. Ciência ao MP.




0197602-24.2008.8.26.0000   Apelação Com Revisão / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública  
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Cotia
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 27/01/2009
Data de registro: 11/02/2009
Outros números: 007.58.802510-0
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Criação de "bolsão residencial" denominado Horizontal Park. Remoção de cancelas e/ou portões nas vias de acesso no referido bolsão. Admissibilidade. Ausência de autorização do Poder Público. Violação ao art. 5°, inciso XV, da Constituição Federal. Procedência da ação. Recurso provido para este fim.

2 -
0197602-24.2008.8.26.0000   Apelação Com Revisão / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública  
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Cotia
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 06/05/2008
Data de registro: 13/05/2008
Outros números: 007.58.802510-0
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Criação de "bolsão , , residencial" denominado Horizontal Park. Concessão de alvará para que os moradores instalassem cancelas e portão nas vias de acesso do loteamento. Determinada a conversão do julgamento em diligência, para que o apelado - junte aos autos cópia da lei municipal, do decreto regulamentador e do inteiro teor do procedimento administrativo no qual foi
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Criação de "bolsão , , residencial" denominado Horizontal Park. Concessão de alvará para que os moradores instalassem cancelas e portão nas vias de acesso do loteamento. Determinada a conversão do julgamento em diligência, para que o apelado - junte aos autos cópia da lei municipal, do decreto regulamentador e do inteiro teor do procedimento administrativo no qual foi expedido o alvará.

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