quinta-feira, 11 de setembro de 2014

FALSOS CONDOMINIOS NUNCA MAIS !!! STJ MIN. VILLAS BÔAS CUEVA APLICA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS AOS RECURSOS DOS MORADORES CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS DE FALSOS CONDOMINIOS


PARABÉNS MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA !!! 
por aplicar a lei dos recursos repetitivos aos recursos dos moradores contra as cobranças dos falsos condomínios 
RECURSO ESPECIAL Nº1.439.163 -SP 
decisão monocrática  

MILHARES DE VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS AGRADECEM A SABIA E JUSTA DECISÃO 

LUIZ GEORG KUNZ IDOSO DOENTE CARENTE foi ILEGALMENTE CONDENADO 
A PAGAR TAXAS EXTORSIVAS APESAR DE SEMPRE TER SE RECUSADO 
a se associar ao  FALSO CONDOMINIO AMAMIR - MIRANTE DA BARRA - RJ 
esta sendo processado desde 2005 , aguarda julgamento do REsp nº 1434565 / RJ (2014/0026627-0)
( numero unico 0032426-24.2009.8.19.0203 )




Milhares de famílias brasileiras tem sido extorquidas, perseguidas, ameaçadas, ilegalmente cobradas por "MILICIAS" 
QUE AGEM "DISFARÇADAS" de 
"ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES" que estão USURPANDO PODERES PRIVATIVOS DO ESTADO ( TRIBUTAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, LEGISLAÇÃO) 
para se ENRIQUECEREM ILICITAMENTE às custas do suor,trabalho e moradia dos cidadãos 
TVI LIMEIRA DENUNCIA O "ESQUEMA" ILEGAL E INCONSTITUCIONAL
PETER MAN , REBECCA E OLIVER MANN FORAM "TRANSFORMADOS" 
EM "CONDOMINOS" , CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E LUTAM NO STJ PARA NÃO PERDER A CASA PROPRIA , UNICO BEM DE FAMILIA 

REBECCA MANN FAZ UM APELO DRAMATICO 
utuado em 09/09/2013
                     MILHARES DE RECURSOS E PROCESSOS JÁ ESTÃO SOBRESTADOS !

A ORDEM JURÍDICA SERÁ RESTABELECIDA NAS INSTANCIAS ORDINARIAS

MILHARES DE FAMILIAS NÃO MAIS IRÃO PERDER SUAS MORADIAS 
PARA PAGAMENTO DE COBRANÇAS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS 
DE FALSOS CONDOMINIOS

DAMOS GRAÇAS A DEUS , A JESUS, E A VIRGEM MARIA SANTISSIMA, POR OUVIREM O CLAMOR DAS NOSSAS PRECES  
ERESP 444.931/SP - A EXISTENCIA DE MERA ASSOCIAÇÃO CONGREGANDO MORADORES
 COM O OBJETIVO DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DE INTERESSES COMUNS EM AREA HABITACIONAL
NÃO POSSUI O CARATER DE CONDOMÍNIO, PELO QUE NÃO É POSSIVEL EXIGIR DE QUEM NÃO SEJA ASSOCIADO O PAGAMENTO DE TAXAS DE MANUTENÇÃO OU MELHORIA
MATERIA PACIFICADA NO AMBITO DA 2a SEÇÃO ( EREsp 444.931/SP ,
Rel. p/ acordão Min. Fernando Gonçalves, por maioria , DJU de 01.02.2006 

RECURSO ESPECIAL Nº1.439.163 -SP (2014/03790-)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORENTE : MARCELO VIANA
ADVOGADO : LUCIANO ARIAS RODRIGUES
RECORIDO : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL RUBI
ADVOGADO : SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MARCELO VIANA, com fulcro no art.
105, inciso I,alíneas "a e"c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
Nas razões recursai, além da divergência jurisprudencial, orecorente alega
violação dos arts. 3, Ido Código de Proceso Civl, art. 39, Ido Código de Defsa do
Consumidor, 2º, § 1º, 5º e5º da Lei nº 6.76/197 e9º da Lei nº 4.591/964. Aquestão
debatida nos autos e restringe a discutir a validade da cobrança de taxas de manutenção ou
contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de
loteamento de proprietário de imóvel que não sejasociado nem tenhaderido ao ato que
instiu oencargo. Considerando que há grande número de rcurso com fundamento em idêntica
questão de direto, evidenciando caráter multiudinário da controvérsia, impõe-se afetação
do presnte feito ajulgamento perante aSegunda Seção pela sitemática dos recurso
reptivos (art. 2º, §1º, da Resolução nº8/208 do STJ).
Ofice-se aos Presidentes dos Tribunais de Justiça edos Tribunais Regionais
Fedrais comunicando ainstauração dese procedimento afim de que seja supensa
tramitação de outros recurso especias que versem a mesma matéria, solicitando-lhes ainda
informações, aserm prestads no prazo de quinze dias, nos termos do art. 543-C, §3º, do
Código de Proceso Civl.
Após, vistao Minstério Público Fedral (arts. 543-C, §5º, do CP e3º, Ida
Resolução nº8/208 do STJ) par manifestação em quinze dias .
Comunique-se ao Minstro Presidente aos demais integrantes da Segunda
Seção.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília (DF), 03 de stembro de 2014.
Minstro RICARDO VILAS BÔAS CUEVA
Relator

4 comentários:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

A dignidade de juízes que fazem suas sentenças respeitando princípios constitucionais, exalta e dignifica o judiciário , obrigado magistrado Villas BÔAS CUEVAS e todos que lutaram para esta importante decisão, foram dias, meses, anos de tortura com prejuízos financeiros , éticos e morais que certamente terão que ser reparados ...
Ezio

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

PARABÉNS MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAS !
MILHARES DE IDOSOS AGRADECEM , POIS SUAS CASAS FORAM PENHORADAS POR FALSOS CONDOMINIOS, E ELES ESTÃO SOFRENDO , POR ESTAREM PERDENDO TODOS OS SEUS DIREITOS DE CIDADÃOS LIVRES, DOTADOS DE AUTONOMIA DE VONTADE, ELES QUE JAMAIS DE ASSOCIARAM , E , DA NOITE PARA O DIA "se viram transformados em associados de forma compulsória, ilegal e inconstitucional ! " MARCIA

Anônimo disse...

OS OPRESSORES, MILIC......NÃO VÃO TER MAIS BOA VIDA.......SE QUISEREM DINHEIRO VÃO TER QUE TRABALHAR.......POIS DO POVO HONESTO NÃO VÃO TER MAIS.......A ASSOCIACAO DO TERRAMAR EM TAMOIOS JA FALIUUUUUU..........OS PROPRIETARIOS QUE ERRAM SÓCIOS CANSADOS DE SEREM ESPRORADOS DEIXARAM DE PAGAR......A ASSOCIACAO ......FALIU........

Unknown disse...

Parabens ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVAS!
O Sr valorizou odireito de cidadãos livres,autonomos e que jamais se associaram,e,num instante se viram transformados em associados de forma ilegal e inconstitucional.Muito obrigado

nelson