sexta-feira, 13 de novembro de 2015

JUIZ FEDERAL DE CABO FRIO EXIGE RESPEITO !




-------- Mensagem original --------
De : Claudio Vianna
Data: 11/11/2015 18h54 (GMT+00:00)
Para:
Assunto: sentença do processo do lixo


Processo TJ.RJ 0004981-25.2009.8.19.0011 (2009.011.005066-2)
Despacho
Diante da recalcitrância do Município em atender às determinações judiciais, intime-se, pessoalmente, o Município de Cabo Frio, na pessoa do seu Prefeito Municipal, Alair Francisco Corrêa, para, no prazo de quinze dias - sob pena de extração de cópias à Promotoria de Justiça com atribuição criminal, para apuração de eventual crime de desobediência, bem como aplicação das demais sanções cabíveis - manifestar-se a respeito das falhas na prestação de serviço público de coleta domiciliar de resíduos sólidos, varrição de ruas, limpeza de praias, conservação de áreas públicas, manutenção e conservação de iluminação pública dos loteamentos ´Orla 500´, ´Florestinha´, ´Viva Mar´, ´Terra Mar´, ´Verão Vermelho´, ´Long Beach´ e ´Santa Margarida´, bem como para apresentação de planilha contendo o número de pessoal, veículos, dias em que são prestados os serviços públicos de limpeza, conservação e manutenção da rede de iluminação, em cada um dos loteamentos mencionados, discriminadamente.