sábado, 28 de maio de 2016

CANTOR DONIZETTI CAMARGO OBTEM VITORIA NO TJ SP : BEM DE FAMILIA É IMPENHORAVEL POR FALSO CONDOMINIO

Deram provimento ao recurso, por maioria de votos
0001365-97.2012.8.26.0219  Julgado 08/03/2016  

PARABENS DESEMBARGADOR
                  JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO - RELATOR
 
A CASA PROPRIA UNICO BEM DE FAMILIA
É IMPENHORAVEL
POR FALSO CONDOMINIO
 
FORAM ANOS DE SOFRIMENTO E DE LUTA NA JUSTIÇA, AGORA, FINALMENTE, EM 2016, A JUSTIÇA PAULISTA RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO UNICO BEM DE FAMILIA DO CANTOR DONIZETTI CAMARO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
PARABENS DR ROBERTO MAFULDE , DEFESA POPULAR
 
APELAÇÃO  Embargos de Terceiros  Sentença de improcedência  Inconformismo  O bem imóvel é o único de propriedade da apelante e serve de residência familiar  As dívidas exigidas na fase de cumprimento de sentença da Ação de Cobrança principal decorrem de taxa de manutenção por associação de loteamento  A contribuição para manutenção de loteamento não possui natureza de obrigação “propter rem”, mas sim constitui obrigação fundada em direito pessoal  Não aplicação da exceção prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Federal 8.009/90  Tutela do bem de família deve ser preservada  Recurso provido. 

DEFESA POPULAR OBTEM LIMINAR E IMPEDE LEILÃO DA CASA PROPRIA
 
Publicado em 24 de out de 2012
O Cantor Donizeti, conhecido pela música "Galopeira", é mais uma vítima dos falsos condomínios, teve sua casa Penhorada por uma dívida colorida de um Falso Condomínio criado no bairro onde vive com sua família. Já sem esperanças, porém felizmente orientado pela Defesa Popular e junto à profissionais especialistas, conseguiu recentemente no Tribunal de Justiça de São Paulo suspender provisoriamente o Leilão de sua casa. E a luta continua! Este Drama é enfrentado por milhares de moradores que estão perdendo suas casas e indo para rua por cobranças ilegais.
 Acesse www.defesapopular.org e saiba mais

 CANTOR DONIZETTI CAMARGO RELATA SEU DRAMA
Publicado em 30 de abr de 2013
A Defesa Popular esclarece a situação vivida pelo cantor Donizetti e alerta a população sobre o perigo dos falsos condomínios ao vivo no programa da Sônia Abraão. Com debates e participação dos Doutores Jorge Lordello (Dr. segurança), Haroldo Lopes e Roberto Mafulde (Diretor do Depto. Jurídico da Defesa Popular).



Dados do Processo
 
 
 
 



0001365-97.2012.8.26.0219 Julgado
Apelação
Área: Cível
DIREITO CIVIL - Pessoas Jurídicas - Associação
17/06/2015 00:00 - Sem local físico definido
Comarca de Mogi das Cruzes / Foro de Guararema / Vara Única
0001365-97.2012.8.26.0219
9ª Câmara de Direito Privado
JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO
MAURO CONTI MACHADO
3 / 0
577/2012, 068.01.2005.003718-1, 255/2005
235.104,14
Origem: Gabinete do Desembargador / Mauro Conti Machado.  Remessa: 21/03/2016
Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 3.1.5.1 - Serv. de Proces. da 9ª Câmara de Dir. Privado.  Recebimento: 22/03/2016
Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo

Apelante:  Claudia Garcia da Veiga
Advogado: Roberto Mafulde 
Advogada: Vera Cristina Tavares Santos 
Apelado:  Associação dos Proprietários da Estância de Guararema
Advogado: Solano Cledson de Godoy Matos 
Interessado:  Donizetti A. Camargo de Veiga
Advogado: Sem Advogado 
Exibindo 5 últimas.   >>>>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
20/05/2016 Publicado em
Disponibilizado em 19/05/2016 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2119
23/03/2016 Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20160000165107, com 10 folhas.
22/03/2016 Recebida a Petição pelo Processamento de Grupos e Câmaras
21/03/2016 Remetida a Petição para Processamento de Grupos e Câmaras
21/03/2016 Declaração assinada
Modelo de Declaração de Voto - Presencial
17/03/2016 Recebidos os Autos pelo Revisor (Para Declaração de Voto)
Mauro Conti Machado
16/03/2016 Remetidos os Autos para o Revisor (Para Declaração de Voto)
16/03/2016 Publicado em
Disponibilizado em 15/03/2016 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2076
15/03/2016 Acordão Finalizado
Acórdão Dr. José Aparício Coelho Prado Neto
08/03/2016 Julgado Deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o Revisor que declara.
08/03/2016 Provimento

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