sexta-feira, 11 de novembro de 2011

PROLIFERAM EM TODO O PAIS OS FALSOS CONDOMÍNIOS ! É ESTE O FUTURO QUE VOCE QUER PARA VOCE E PARA SUA FAMILIA ???

"Pé de chinelo não entra aí."Bruno Ctba

Dr. Roberto Mafulde denuncia ação ilegal dos FALSOS CONDOMÍNIOS À TV GLOBO 
É ESTE O FUTURO QUE VOCE QUER PARA VOCE E PARA SUA FAMILIA ??? 

JARDIM PETROPOLIS I - MACEIO -ALAGOAS 
"tenho 85 anos,moro com meu marido tambem idoso no bairro do jardin petropolis I a quase 30 anos,venho sofrendo com a perseguição da associação,por me recusar a pagar a taxa inposta por ela,estou sendo processada e corro o risco de ter meu unico bem penhorado que é minha casa.eu nunca fui associada mas mesmo assim a justiça de maceio-al,esta condenando os moradores,eles dizem que mesmo quem não é associado tem que pagar.já tive até um AVC passei quase trita dias internada por conta desses aperreios,como se não bastasse,os administradores da associação,vive me perseguindo,fui abordade dentro da igreja durante uma missa,e fui cobrada,foi uma humilhação,no mesmo dia contrariada e chorando muito,tive o AVC e fui parar no hospital,a pessoa que me cobrou disse ainda que iria me expulsar do bairro e que tomaria minha casa.
peço pelo amor de deus,providencias urgente,pois a justiça de maceio-al,não tem jeito.o barro do jardin petropolis I em maceio,nunca foi condominio e eles ficam falando que é condominio."

Originally Posted by André Marques View Post
Aldebarã - Maceio - ALagoas - Muito bonito, mas esperava muito maior (em termos de qualidade, está excelente!!!). 
Existem mais condomínios como este em Maceió? E é a maior região de piscinas de Maceió? Achei pouco também.
As ruas e os jardins estão muito bonitos, além do bom gosto da maioria das casas! Qual é +- a área dos terrenos???
Ah, só um acréscimo de informação, hehehehehe: Aldebaran de Touro

Acho que há mais uns 10 condomínios desses em Maceió, que lembro tem: O Jardin do Horto, Reserva do Vale, Alamedas do Horto, San Nicholas, Laguna,, Quinta das Colinas, Agra de Ipioca,Vert Paraiso, Santa Amelia... Nossa tem bem mais, tão construindo o Gran Ville, Spazio Natura, AlphaVille.Só que pela tradição do condominio aldebaran, é o mais conhecido já que há vários ricões que possem casas lá, a ex. do Aloísio(são paulo) e vários políticos Alagoanos.Mas ta longe de ser o mais luxuoso, hoje o mais luxuoso é o Laguna, e quando estiver pronto o Alphaville. Senão mim engano os terrenos são de 400 m quadrados.

Lindo condominio !!
algumas casas são bem modernas, tem algumas que mais parecem Consultorio ou algo comercial. mesmo assim lindos é fechado ?  Posted by motense
sim, é fechado. Impossível com a violência descontrolada nas cidades brasileiras, haver casas sem muros em ruas abertas
__________________________________________________________
NÃO SERIA IMPOSSÍVEL VIVER EM RUAS ABERTAS, EM PAZ E SEGURANÇA SE, AO INVÉS DE FECHAREM AS RUAS PUBLICAS, SEGREGANDO E DISCRIMINANDO A POPULAÇÃO, OS POLÍTICOS , OS RICOS E A CLASSE MEDIA INVESTISSEM NO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA E EM AÇÕES DE RESGATE DA CIDADANIA TODOS OS BILHÕES DE REAIS QUE SÃO MENSALMENTE DESTINADOS À  "SEGURANÇA" PRIVADA EM FALSOS CONDOMÍNIOS AS GRAVÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DA INJUSTIÇA SOCIAL,  DA DISCRIMINAÇÃO E DA SEGREGAÇÃO ECONÔMICA QUE EXISTEM EM NOSSA SOCIEDADE DEVERIAM MOTIVAR AS AUTORIDADES PUBLICAS E A SOCIEDADE NO SENTIDO DO APERFEIÇOAMENTO DEMOCRÁTICO, POLITICO E SOCIAL DO PAÍS, PARA PROMOVER A JUSTIÇA SOCIAL , A PAZ, A CONCÓRDIA, E IMPEDIR O AUMENTO DA CRIMINALIDADE E DA VIOLÊNCIA  
SEGURANÇA, ORDEM, PAZ, 
MORADIA, TRABALHO, SAÚDE,
ALIMENTAÇÃO, LAZER, 
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
DIGNIDADE HUMANA SÃO 
DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE 
TODOS OS CIDADÃOS ! 
BRASIL SEM MISÉRIA 
É BRASIL SOLIDÁRIO,  
É BRASIL SEM DISCRIMINAÇÃO, 
É BRASIL SEM SEGREGAÇÃO SOCIAL, 
É BRASIL LIVRE !

VEJA A DIFERENÇA 

COMPARE AS FOTOS ACIMA COM AS FOTOS DO ALDEBARÃ  E VEJA AS CONSEQUENCIAS DO FECHAMENTO DAS RUAS DO BAIRRO JARDIM PETRÓPOLIS - MACEIO - AL 

Moradores do Conjunto Jardim Petrópolis I foram condenados a pagar taxas cobradas desde que loteamento virou associação

É ESTE O FUTURO QUE VOCE QUER PARA VOCE E PARA SUA FAMILIA ????
IDOSA DENUNCIA ABUSOS E CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS EM MACEIO / AL 
"tenho 85 anos,moro com meu marido tambem idoso no bairro do jardin petropolis I a quase 30 anos,venho sofrendo com a perseguição da associação,por me recusar a pagar a taxa inposta por ela,estou sendo processada e corro o risco de ter meu unico bem penhorado que é minha casa.eu nunca fui associada mas mesmo assim a justiça de maceio-al,esta condenando os moradores,eles dizem que mesmo quem não é associado tem que pagar.já tive até um AVC passei quase trita dias internada por conta desses aperreios,como se não bastasse,os administradores da associação,vive me perseguindo,fui abordade dentro da igreja durante uma missa,e fui cobrada,foi uma humilhação,no mesmo dia contrariada e chorando muito,tive o AVC e fui parar no hospital,a pessoa que me cobrou disse ainda que iria me expulsar do bairro e que tomaria minha casa.
peço pelo amor de deus,providencias urgente,pois a justiça de maceio-al,não tem jeito.o barro do jardin petropolis I em maceio,nunca foi condominio e eles ficam falando que é condominio."
__________________________________________________________________ 
SENADOR ALVARO DIAS DENUNCIA ILEGALIDADES E ABUSOS DOS FALSOS CONDOMINIOS NO PLENARIO DO SENADO FEDERAL 

Aldebaran: o condomínio dos ricos de Maceió
Quem pensa que a área residencial  mais elegante de Maceió se resume aos charmosos edifícios  da orla marítima está enganado.  Na parte alta da cidade, existem grandes (FALSOS) condomínios de alto padrão, localizados entre os 
bairros da Gruta, Jardim Petrópolis e Tabuleiro tais como os residenciais Jardim do Horto, Aldebaran, San Nicholas, dentre outros...Neste thread mostrarei o ALDEBARAN, um dos maiores de Maceió e que reúne belas casas cercadas pelo verde da mata atlânticaO Aldebaran se divide em três partes: Alfa, Beta e Ômega, cada um destes com dezenas de ruas no estilo americano. Não é permitida a construção de muros na frente das casas, e as calçadas são todas padronizadas.
1- Visão geral do Aldebaran no Google Earth:
Algumas das casas do Aldebaran-Ômega:

O Aldebaran reúne a maior concentração de piscinas de Maceió:

Fotos complementares
Estrada de acesso entre o Aldebaran e a Av.Durval de Góes Monteiro. 
O verde da mata-atlântica predomina no local:

Uma das três guaritas de acesso aos condomínios:
( O FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS É INCONSTITUCIONAL ) 

Igreja de Santa Catarina:

Last edited by Terra Alagoana; December 27th, 2008 at 09:39 PM. Reason: correção


O PROBLEMA É NACIONAL ! 


VEJAM COMO ALGUNS POLITICOS APROVAM "DECRETOS LEIS" INCONSTITUCIONAIS EM PREJUÍZO DA POPULAÇÃO  


fonte : canal da DEFESA POPULAR no YOUTUBE
Trecho do discurso do Vereador Cícero Gomes - Ribeirão Preto - SP -  para aprovação da lei 169/11 que legaliza os Falsos Condominios, Transferindo a responsabilidade do Estado para o Particular e autorizando a cobrança indiscriminada de taxas a quem nada contratou ou aderiu. É um escândalo legislativo sem precedentes onde o próprio vereador afirma categoricamente que a maioria nao quer pagar e nao concorda em se associar, mas mesmo assim a lei inconstitucional foi aprovada! Agora os moradores de Ribeirão Preto - SÃO PAULO - vivem uma situação embaraçosa em uma teia da qual sera difícil se desvencilhar
NA PRATICA A REALIDADE É OUTRA :
O POVO JÁ PAGA IMPOSTOS ALTISSIMOS AO ESTADO E TEM DIREITO DE RECEBER OS SERVIÇOS PÚBLICOS E AINDA PERDE A CASA PRÓPRIA NA VELHICE PORQUE ALGUNS PRIVILEGIADOS LEGISLAM EM CAUSA PROPRIA ! 
A COMPETENCIA PARA LEGISLAR EM DIREITO CIVIL É PRIVATIVA DA UNIÃO :confira : 

A inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.160, que autorizava o protesto da despesa condominial nos condomínios edilícios

Elaborado em 07/2011.
Ao ser tomada como título “protestável” e, portanto, passível de lançamento do nome dos devedores em órgãos de restrição de crédito, a despesa condominial ganharia conotação dos chamados títulos executivos extrajudiciais.
Assim que entrou em vigor - 21 de julho de 2008 - a Lei estadual nº 13.160 (SP) que autorizava os tabelionatos de protesto de títulos a incluírem no rol dos protestos comuns também os créditos condominiais oriundo de quotas de rateio de despesas e aplicação de multas e os recibos de alugueres, este subscritor tratou de elaborar artigo sobre tão delicada matéria.
Na época, posicionamo-nos contrários à inclusão destas novas despesas a um conjunto de outros títulos com naturezas completamente diversas e em completa dissonância com aquelas dos boletos condominiais e de alugueres.
Felizmente, apesar das críticas naquele momento, nosso posicionamento estava em conformidade com a melhor Jurisprudência e foi coroado pelo recente julgamento de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0209782-04.2010.8.26.000 julgado pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da lavra do insigne Desembargador Relator José Roberto Bedran em 25/05/2.011.
A decisão por 22 votos a 2 em favor da declaração de inconstitucionalidade da referida lei, abordou sobretudo o aspecto de impossibilidade de uma Lei Estadual pretender legislar em matéria que caberia exclusivamente ao legislador federal.
A grande maioria dos Desembargadores votantes concluiu que permitir o protesto de um boleto de aluguel com o contrato de locação, significaria permitir que uma Lei Estadual interferisse na legislação comercial e civil federal. A extensão do mesmo raciocínio às despesas condominiais é questão de lógica.
Não se debateram os aspectos positivos do Instrumento de Protestos nas cobranças, que são poderosos aliados em qualquer tipo de cobrança e foram inclusive enaltecidos no julgamento.
O que se percebeu nesta decisão, foi que a Constituição Federal limita a competência em matérias de legislação civil e comercial e, a Lei Paulista 13.160 pretendeu justamente invadir esta seara, como que alterando estendendo as hipóteses de títulos protestáveis.
Dentro do contexto do sistema legal que já existe em nosso país sempre foi possível observarmos conflito com o Código de Processo Civil (Lei Federal nº 6.015/73) e com a própria Constituição Federal de 1.988.
A explicação é simples: ao ser tomada como título "protestável" e, portanto, passível de lançamento do nome dos devedores em órgãos de restrição de crédito além dos outros nefastos efeitos do Protesto em si, a despesa condominial passará a ganhar conotação dos chamados Títulos Executivos Extrajudiciais.
O Protesto por sua vez, é um remédio de natureza de título de crédito, mais especificamente cartular, pois destina-se a comprovar inadimplemento e/ou recusa de aceite em obrigações cartulares, como bem aduziu o Desembargador Bedran.
Com vistas à isso, tomemos ainda o fato de que os títulos executivos estão listados no artigo 585º do Código de Processo Civil, que é lei federal, e, constituem inequívoca matéria de Direito Comercial e Direito Civil.
As quotas condominiais não fazem parte da lista do artigo 585º do C.P.C.dos Códigos Civil e Comercial ou da Lei nº 4.591/64 (Lei anterior que regia as relações em condomínios edilícios), ou seja, se não havia qualquer alusão a possibilidade de protesto de quotas condominiais, a Lei Estadual em debate pretendeu criar novo mecanismo equiparando-as àquelas previstas na legislação federal já existente.
Ocorre que, o artigo 22º, I da Constituição Federal de 1.988 assegura competência privativa da UNIÃO FEDERAL para legislar sobre matérias de Direito Civil e Comercial, logo, nunca poderia ter sido o presente debate, objeto de uma Lei Estadual.
A incongruência seria tamanha, que a quota condominial passaria a ser objeto do protesto, mas não poderia compor a Ação de Execução de Título Extrajudicial, já que esta Ação está vinculada aos títulos previstos no artigo 585º acima mencionado, de onde estão excluídas as quotas condominiais mensais.
Tecnicamente falando, o que ocorreu no presente caso foi a mácula da reserva legal constitucional do direito de legislar sobre determinada matéria, ou seja, a União Federal tinha reservada a competência de legislar sobre matéria cambiária, por ser de Direito Comercial e Civil e, ainda assim, o Estado de São Paulo decidiu legislar por conta própria incluindo recibos de aluguel e quotas condominiais dentre os títulos passíveis de protesto.
Mesmo quando classificamos os títulos protestáveis entre os chamados "títulos de crédito", mesmo aí, a hipótese é de matéria de Direito Empresarial, logo, vinculada ao Direito Comercial e, portanto, novamente de competência privativa da União Federal, nunca dos Estados da Federação.
Enfim, além de todos os riscos que o protesto de um título "não-executivo" já traria aos condomínios – matéria devidamente examinada em nosso artigo "O PROTESTO E A NATUREZA DA DESPESA CONDOMINIAL NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS (LEI ESTADUAL 13.160)" – era previsível a problemática de competência legislativa que acabou se desenhando.
Aos Condomínios que decidiram arriscar a via do protesto antes de firmada a matéria, restará responder por danos eventualmente causados a condôminos protestados sem o direito de sequer responderem a uma Ação de Cobrança de Quotas Condominiais prévia.
Aos mais precavidos e que, preferiram aguardar o posicionamento jurisprudencial de tão controvertida questão, fica a satisfação e sensação de terem preservado, na dúvida, a integridade da honra, imagem e vida privada dos condôminos que os compõem.
O que podemos concluir é que foi com acerto que o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a Inconstitucionalidade da referida legislação estadual e que, ainda que a matéria chegue a 3ª Instância, o que se vislumbra é o mesmo destino.

2 comentários:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Joao Leal Leal
De acordo com a Declaração do Presidente da Câmara Legislativa, de só levantar as denuncias que são dirigidas a nossa operante CLDF quando existe uma comoção social, é o mesmo que transferir a ação da Justiça para o cidadão. postado no FACEBOOK hoje

Anônimo disse...

NO BAIRRO DO JARDIN PETROPOLIS I EM MACEIO-AL,A COISA É TÃO SERIA QUE MORADORES SÃO CONSTANTEMENTE INTIMIDADOS E AMEAÇADOS E AINDA DIANTE DE TANTAS IRREGULARIDADES E ABSURDOS COMETIDOS PELA ASSOCIAÇÃO,ALGUNS JUIZES INCOMPETENTES E DESPREPARADOS ENTÃO CONDENANDO MORADORES DE FORMA NO MINIMO EXTRANHA QUE MERESCE ATEÇÃO DO CNJ E STJ,POIS ESTÃO CONDENANDO A SEU BEL PRAZER,ACREDITEM,O JUIZ QUE JULGA OS CASOS DO JARDIN PETROPOLIS I POR EXEMPLO,CHEGOU A DAR GANHO DE CAUSA PARA ALGUNS MORADORES MAS SEM EXPLICAÇÃO ALGUMA E DEMOSTRANDO NÃO TER CRITERIO,CONDENOU OUTROS MORADORES DO MESMO BAIRRO E NAS MESMAS CONDIÇÕES.UM CASO BIZZARO E RECENTE OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 2011,FOI DE UM JUIZ QUE DEU GANHO DE CAUSA A UM MORADOR DE UM BAIRRO VIZINHO AO MEU E AO MESMO TEMPO CONDENOU OUTRO MORADOR DE MEU BAIRRO EM CASO IDENTICO,COMO É QUE PODE,O QUE É QUE ESTA HAVENDO,SERA QUE TEM ALGUEM NO JARDIN PETROPOLIS I INFLUENCIANDO NAS DECISÕES?POIS A CASOS DE MORADORES QUE JÁ TIVERAM A CASA PENHORADA E ATÉ UM APOSENTADO TEVE SUA CONTA SALARIO BLOQUEADA,É PRECISO QUE HAJA URGENTEMENTE UMA INTERVENÇÃO DO CNJ E STJ PARA QUE SEJA EVITADO MAIS DANOS IRREPARAVEIS A MORADORES INDEFESOS POR CONTA DE CONDENAÇÕES DESASTROSAS É IMORAIS,POIS NEM SE QUER OS JUIZES ESTÃO RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL,DECISÕES RECENTISSIMAS DO SUPREMO JÁ PACIFICADA E ATÉ MESMO A DECLARAÇÃO DE REPERCURSÃO GERAL.SERA QUE ELES SE ACHAM DEUSES?SOCORROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO